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O artigo nono dispunha que as reclamações publicas, de Governo a Governo, as quaes formariam o objecto de uma convenção directa e especial, seriam decididas ou com a restituição dos objectos reclamados, ou com uma indemnização do seu justo valor.

Ambos os Governos indicarão os fundos, por onde se hão de pagar as primeiras reclamações liquidas. Artigo IX Todas as reclamações publicas de Governo a Governo serão reciprocamente recebidas, e decididas, ou com a restituição dos objectos reclamados, ou com uma indemnisação do seo justo valor.

na primeira decada do seculo XVI, o tribunal de commercio de Sevilha prefixava em 4:000 o numero de escravos annualmente reclamados para as Antilhas.

Os filhos são reclamados pela escola, pelo lyceu, pelo instituto, e teem de sujeitar-se ás regras acanhadas e incompletas da educação official; as filhas, debaixo da direcção mediata ou immediata das mães, começam no lar domestico a sua aprendizagem, que é como que a opposição systematica a todos os instinctos poderosos de que a natureza as dotou.

Quantas e quantas vezes, reclamados esses melhoramentos ao governo, foram elles lançados no rol dos esquecimentos, rol lendario, onde são archivadas todas as cousas uteis do nosso querido Portugal.

Senna Freitas, conformemente a um grande mestre de oratoria sagrada, fez como suas as advertencias do sapientissimo e religiosissimo Cenaculo: «...Quanta será a culpa do prégador que omittir a propria illustração para que, faltando-lhe esta, passe a entreter a credulidade do povo em acontecimentos, reclamados pela verdade?

Em Nome da Santissima e Indivisivel Trindade. Havendo-se estabelecido no Artigo IX do Tratado de paz, e alliança, firmado na data desta, entre Portugal, e o Brazil, que as reclamações publicas de um a outro Governo serião reciprocamente recebidas e decididas, ou com a restituição dos objectos reclamados, ou com uma indemnisação equivalente, convindo-se em que, para o ajuste d'ellas, ambas as Altas Partes Contratantes farião uma Convenção directa, e especial; e, considerando-se depois ser o melhor meio de terminar esta questão o fixar-se, e ajustar-se desde logo em uma quantia certa, ficando extincto todo o direito para as reciprocas, e ulteriores reclamações de ambos os Governos: os abaixo assignados, o Illustrissimo e Excellentissimo Luiz José de Carvalho de Mello, do Conselho de Estado, Dignitario da Imperial Ordem do Cruzeiro, Commendador das Ordens de Christo, e da Conceição, e Ministro, e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros; o Illustrissimo e Excellentissimo Barão de Santo Amaro, Grande do Imperio, do Conselho de Estado, Gentil Homem da Imperial Camara, Dignitario da Imperial Ordem do Cruzeiro, e Commendador das Ordens de Christo, e da Torre, e Espada; o Illustrissimo e Excellentissimo Francisco Villela Barbosa, do Conselho de Estado, Grã Cruz da Imperial Ordem do Cruzeiro, Cavalleiro da Ordem de Christo, Coronel do Imperial Corpo de Engenheiros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, e Inspector Geral da Marinha, Plenipotenciarios de Sua Magestade o Imperador do Brazil, debaixo da mediação de Sua Magestade Britannica, e Sir Charles Stuart, Conselheiro Privado de Sua Magestade Britannica, Grã Cruz da Ordem da Torre, e Espada, Plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima El-Rei de Portugal, e Algarves; convierão, em virtude dos seus plenos poderes respectivos, em os Artigos seguintes: Artigo I

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