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Pois não viveu elle, manifestamente propenso á amizade britannica, em contacto diario, official e particular, com um adversario das suas idéas da força de Hyde de Neuville, um homem que, si bem que com uma grande ponta de exaggeração, Canning descreve em uma de suas cartas como «orgulhoso, violento, julgando mal as cousas, brusco, arrogante, de capacidade limitadissima e com uma enorme presumpção do senso que elle imagina terComtudo as relações do embaixador francez com o Ministro de Estrangeiros de S. M. Fidelissima foram sempre cordiaes.

«Effectivamente em resultado das novas investigações a que se procedeu, começa o sr. ministro dos negocios estrangeiros a dar as explicações pedidas, e referindo a legislação do imperio, entende que, segundo as suas disposições, não é o ministro de sua magestade fidelissima, nem os consules portuguezes, ou os commandantes de navios de guerra de Portugal, não embarcados em escaler da marinha de guerra imperial, mas que todos os ministros, todos os consules das nações alliadas e os commandantes dos navios de guerra das mesmas nações, todo e qualquer individuo emfim, são vedados de entrar nos navios mercantes surtos nos portos do Brazil antes da visita de saude e da policia.

Exgottou-se a terceira conferencia n'uma discussão sobre um armisticio, a qual não deu resultado porquanto os negociadores brazileiros insistiram em que «no preambulo do acto da suspensão de hostilidades se declarasse que se estava tratando na negociação da base da Independencia do Imperio do Brazil, assim como que se não devia entender por ella abertura de Portos e franqueza de CommercioSómente na quarta conferencia é que o plenipotenciario britannico attingiu pela sua tenacidade o seu principal fim, acquiescendo os brazileiros em que a cessão fosse expressa n'um decreto firmado por mão de S. M. Fidelissima, mas não sendo este documento a Carta Patente em questão, visto que na sua terceira versão omittia o titulo imperial, e nas outras duas começava o Rei de Portugal por assumil-o para então transferil-o, ou antes n'elle associar seu Filho.

Art. 6.^o O Soberano delegará ao Imperador Regente ou Principe Regente d'aquelle dos dois Paizes em que não estiver residindo, a faculdade de prover aquelles Empregos que a bôa, e prompta Administração do Estado exigir, e S. M. Fidelissima confirmará por esta vez os Titulos e Cargos honorificos assim como os Empregos concedidos até ao presente no Brazil.

O reconhecimento tinha indeclinavelmente que ser iniciado por S. M. Fidelissima, e uma guerra não podia ser assumpto indifferente á Grã Bretanha, que por tratado estava obrigada a garantir as possessões de Portugal. Os plenipotenciarios do Imperador perguntavam-se desesperados: Metternich teria por fim de contas razão?

O conto Tipos da terra é a descrição fiel, fidelíssima, da mesquinha intriga que fervilha invariavelmente em todas as pequenas terras de província. A forma o dissemos é correctamente vernácula e elegantemente rendilhada.

Indignado com esta conclusão que nem era justa nem acceitavel, Pombal insistiu na sua primeira resposta accrescentando que S. M. Fidelissima gastaria até a ultima telha do seu palacio para se deffender e que os seus subditos derramariam até a ultima gota do seu sangue, mas que não sacrificavam a honra da corôa e da nação.

E justissimamente animados dos mais puros e sinceros sentimentos de gratidão e respeito para com V. Ex.^as primeiros regeneradores da patria e que estão agora governando este reino tão digno e sabiamente Real e Respeitavel Nome de Sua Magestade Fidelissima, que Deus Guarde, e pelo acertado voto da Augusta Assembleia, representante da Nação tem a honra de felicitar, muito cordeal e respeitosamente, e de dirigir-lhes por este modo, com o maior acatamento e submissão, a rectificação dos protestos de sua distinta estima, e constante adhesão e devida obediencia.

Stapleton diz na sua Vida de Canning que a publicação do tratado foi feita sem conhecimento ou pelo menos sem annuencia de Sir Charles Stuart. Carvalho e Mello assegura porem na sua correspondencia official para Gameiro que o plenipotenciario de S. M. Fidelissima annuira a que o tratado viesse a lume, mesmo antes de ratificado em Lisboa.

Pelos plenipotenciarios brazileiros foram offerecidos trez artigos, contendo a cessão por S. M. Fidelissima dos seus direitos ao Brazil na pessoa de D. Pedro I; o reconhecimento do Imperio, sua plena soberania e sua dynastia; e o assentimento do Imperador a que o Rei de Portugal tomasse durante a sua vida o titulo de Imperador do Brazil.

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