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Aqui de dom Felipe de Meneſes Se mostrarâ a virtude em armas clara, Quando com muito poucos Portugueſes Os muitos Parſeos vencerâ de Lara: Virão prouar os golpes & reueſes De dom Pedro de Souſa, que prouâra Ia ſeu braço em Ampaza, que deixada Terâ por terra a força ſo de eſpada.

No tempo del Rey Dom Affonso o Quinto, o Infante Dom Pedro sendo Regente, foraõ reformadas: el Rey Dom Manoel, no anno de 1514, as mandou publicar com este titulo, Ordenaçoens do Reyno de Portugal: foram reimpressas com augmentaçoens por mandado dos Reis Dom Joaõ o III, Dom Sebastiaõ, Dom Felipe o Primeiro, e Terceiro, Dom Joaõ o Quarto, Dom Pedro, e Dom Joaõ o Quinto.

E porém a principal embaixada que a El-Rei sobr'este caso do Infante veiu, foi uma do duque Felipe de Borgonha e da duqueza D. Isabel sua mulher, irmã do Infante D. Pedro, em que veiu por embaixador o Daião de Vergi, que com muitas causas e razões fundadas em razão e direito, o enviaram escusar e aprovar sua innocencia e limpeza e pedir para seu corpo a sepultura que lhe El-Rei D. João, seu padre, em sua real capella ordenara, e assi que se não negasse para sua mulher e filhos e criados amparo e piedade, a que pedio que fossem restituidas suas honras e fazendas.

Como ho Ifante D. Affonso se aparelhou pera pelejar com ho Ifante D. Felipe, que contrariava ho asecego de Castella, e como ho Ifante D. Felipe se foi.

Por morte destes Ifantes, e tutores, que dice ElRei D. Affonso, fiquou inda em poder da Rainha Dona Maria sua avoo, pelo quaal D. Johaõ, que diceram o Torto, filho do Ifante D. Johaõ, que morreo na Veiga de Grada, e assi D. Johaõ Manuel, filho do Ifante D. Manuel, e ho Ifante D. Felipe tio delRei, filho da Rainha Dona Maria, todos tres tambem contenderaõ pera seer tutores delRei com ha Rainha, sobre que outro si ouve grandes discordias, debates, e partiçoens de que por seus desvairos, ha que se nom achava rezoado meio, que elles quizessem se seguiram outros muitos maalles, e danos ha Castella, porque cada hum sojugava, e mandava ausolutamente ha parte do Regno, que podia antre hos quaaes era ho Ifante D. Felipe, que seem outorga delRei, e do Regno, e por sua soo vontade, e cobiça procurava sojugar, e mandar sua parte do Regno, assi como fizera aa Cidade de Badalhouse, que tinha cerquada, com que sua teerra estragava de todo.

E estando ElRei D. Diniz em Santarem, ElRei D. Affonso seu neto lhe enviou pedir que por quanto elle estava em Valhadolid donde ainda nom podia sahir, nem remediar por si ho maal, e danos, que ho Ifante D. Felipe fazia, que lhe rogava mui afiquadamente, que se lembrasse da ajuda, e defença que muitas vezes lhe prometera, e que em comprimento della mandasse dizer aho Ifante D. Felipe, que ceçasse, e se apartasse daquella teerra, e dos maalles que nella fazia.

A todos os Arcebispos e Bispos e pessoas constituidas com dignidade que vivem debaixo do amparo da Igreja Catholica, em especial aos do Reyno de Portugal e suas conquistas, saude e paz em Jesus Christo nosso Salvador que de todos é verdadeiro remedio e salvaçaõ: Fazemos saber que por parte do nosso filho D. Sebastião Rey de Portugal nos foi aprezentado pessoalmente no Castello de Sancto Angelo duas sentenças de Clemente Outavo e Paulo Quinto nossos antecessores, ambas encorporadas, em que constava estar justificado largamente ser o proprio Rey e nesta conformidade estava sentenciado para lh'o largar Felipe 3.º Rey de Hespanha, ao que não quiz nunca satisfazer; pedindo-nos agora tornassemos de novo a examinar os processos, e constando ser o proprio o mandassemos com effeito investir da posse do Reyno, pois tinha filhos e mulher, e não podia perder seus direitos, que prejudicava a seus herdeiros, o que mandamos brevemente e por extenso vêr como convinha em cazo de tanta importancia; e considerando como nos convem julgar e detreminar a cauza dos Principes christãos, mandando dar vista a Felipe Quarto que hoje vive, cometendo a cauza ao Imperador, e a ElRey de Inglaterra e a ElRey de França, com o que se passou e se resolveu que lhe desse posse do Reyno de Portugal; e hora por parte do dito Rey D. Sebastião nos foi pedido pozessemos o cumpra-se na sentença, e mandassemos passar nosso Breve Appostolico com excommunhão rezervada a nós para que nenhum fiel christaõ lhe impida sua posse, nem tome armas offensivas contra elle e seus soldados e Ministros; e vendo nós com os nossos Cardiaes do nosso Conselho sua justiça, com maduro conselho lh'o concedemos: pelo que vos mandamos que depois da notificação desta a nove mezes primeiros seguintes que assignamos pelas trez canonicas admoestaçoens, dando repartidamente trez mezes por cada canonica admoestaçaõ, termo peremptorio, tanto que vos for apresentado e da minha parte mandado, façaes por vossos religiosos assim Seculares como Regulares publicar-se nos pulpitos das egrejas e praças publicas que..... . Dada em esta Curia Romana sob o signal do Pescador aos 20 de outubro de 1630

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