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De tarde, falaram na necessidade de arranjar um de cabra para arrombar a porta d'um edificio militar. O empreiteiro Oliveira, embora lhe repugnasse usar tal instrumento, tanto forcejou que o obteve e á noite estava no Centro com o de cabra, tranquilisando d'este modo a sua consciencia: Como é para servir a boa causa... Candido dos Reis appareceu no Centro de S. Carlos ás 11 e 50.

«4.° Que ao contrato, por conta do qual o empreiteiro recebeu adiantadamente na importancia de 88.889$312 réis, falta a approvação do governo, segundo o disposto no artigo 2.° das mesmas clausulas e condições geraes e da circular de 15 de maio de 1862: «Ha por bem ordenar que se por findo e terminado o dito contrato, procedendo-se á liquidação dos artigos fornecidos ou em deposito, observando-se de futuro todas as prescripções em vigor n'este ministerio para quaesquer contratos em que elle tenha de interferir.

Cumpridos estes deveres, meteu no bolso a carta de Pedro Toucard, tornou a pôr na arca a caixa de conchinhas, confiou a chave da casa ao empreiteiro encarregado das obras, e, nessa mesma tarde, partiu para Paris no último comboio do caminho de ferro, pois que, desta feita, não tinha tempo a perder.

Suppondo porem que as obras devessem ser feitas por concurso e mediante deposito, perguntamos: que responsabilidade pelo facto de não haverem sido satisfeitas essas clausulas póde caber ao fabricante, ao fornecedor ou ao empreiteiro com quem o governo contractou? Queriam por acaso que fosse o sr. Burnay quem abrisse o concurso? que fosse elle quem a si mesmo se obrigasse ao deposito?

Eram elles o tenente Pires Pereira, o barbeiro Andrade, José Madeira, o empreiteiro Oliveira, o ex-sargento Carvalho, os srs. Godinho e Abrantes e os irmãos Lamas, de Alcantara. Infantaria 5 devia atacar a força da guarda municipal aquartelada no Carmo, recebendo de caçadores 5 metralhadoras e de artilharia 1 as peças indispensaveis a um resultado seguro.

A legislação invocada nos considerandos 2.° e 3.°, não tem cabimento, porque todos os regulamentos das empreitadas das obras publicas previnem os casos em que a concorrencia possa prejudicar a rapidez ou a perfeição do trabalho e em que o deposito póde ser substituido por fiança ou por outras garantias prestadas pelo empreiteiro. E ambos estes principios são reconhecidos pelo sr.

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