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Se o leitor, em alguma hora de seu desenfadamento, compulsasse os codices da preciosa collecção pombalina, que possue a Bibliotheca Nacional de Lisboa, em um d'elles encontraria a seguinte lembrança muito instructiva: «Sendo antes destas tres escreturas atras contheudas trautado casamento delRei Dom Affonso o quinto, padre delRei nosso Senhor e sobre elle com a Rainha Dona Isabel, que na era presente reinava, foi com embaixada a Castella o Arcebispo de Lisboa Dom Jorge grandemente, que hoje he Cardeal de titolo de Sam Pedro Marceleni, e está em corte de Roma privado e amado do Papa Innocencio, que foi Cardeal malfetano, e asi outros embaixadores, e vindos outros de Castella ao dito Rei sobre o mesmo caso, esta senhora Rainha Dona Isabel se casou com elRei de Cecilia e Principe d'Araguam, filho delRei Dom João d'Araguam, que primeiro foi Rei de Navarra, o qual casamento fez por mão do Arcebispo de Tolledo dom Affonso Carillo, e do Almirante avoo do dito Rei da parte de sua mãi, e fique em memoria que o fez porque o dito Senhor Rei Dom Affonso a não quiz, querendo ella muito, e depois elle a quisera e ella como as molheres naturalmente sam vingativas o não quiz quando elle quisera, e folgou de lhe dar competidor e de o anojar, como na verdade foi, ca desta mesma causa naceo sua entrada em Castella com o titolo de sua sobrinha, filha delRei Dom Amrique per dar trabalho á Rainha Dona Isabel, e se vingar della, e como as cousas de sua entrada sobcederão fique do Coronista ao carguo

Finalmente, como aos dez dias de julho de mil seis centos e oitenta e oito a Congregação dos Veneraveis Irmãos Nossos Cardeaes da Santa Romana Egreja, examinou os processos, acabados e feitos com auctoridade ordinaria, e virtudes da Beata Joanna, em quanto viveu, nascida do illustre Rei de Portugal e dos Algarves Dom Affonso V, e religiosa da Ordem de S. Domingos, cognominada a Santa Princeza, fallecida no dia doze de maio de mil quatro centos e noventa, e admittida a commissão da introducção da causa da Beatificação ou canonisação da mesma Beata Joanna, e essa mesma depois designada por Innocencio, de feliz memoria, Papa XII, nosso predecessor, com o vigor das letras remissorias, outros processos se fabricaram em Coimbra, Evora, e Lisboa, a respeito do culto immemoravel dado á mesma Beata Joanna, e o caso exceptuado nos decretos de Urbano VIII, nosso predecessor, declarados com auctoridade apostolica na Congregação da Santa Inquisição; e o Veneravel Bispo de Coimbra, Juiz Delegado da dita Congregação dos Cardeaes, deu sentença sobre o culto immemoravel dado á mesma Beata Joanna, com sciencia e tolerancia dos Ordinarios: finalmente, aos continuos rogos do nosso Carissimo Filho em Christo, Pedro, Rei de Portugal e dos Algarves, e bem assim ás supplicas dos veneraveis Irmãos Bispos, e tambem dos amados Filhos Religiosos, dos Senados, Collegios e Universidades do Reino de Portugal, e ás repetidas instancias do amado Filho Paulino Bernardino, Irmão Professo da Ordem dos Prégadores, mestre em santa Theologia, que pede a mesma Beatificação e Canonisação; na mesma Congregação dos Cardeaes, proposta e admittida a sentença sobre a dita sentença, confirmada no caso e para o effeito do que se tratava; verificadas todas as cousas contheudas no dito processo, e com toda a diligencia discutidas e examinadas, a dita Congregação dos Cardeaes, ouvido por escripto o nosso amado Filho Promotor da , julgou que constava do culto immemoravel, que devia ser confirmada a dita sentença.

Informe-me Vossa mercê regularmente de tudo, por que nas comunicações contheudas na correspondencia dos Magistrados com a Policia Geral do Reino, que tem de buscar-se dos factos de que sucessivamente deva informar o Governo Supremo. Deus guarde a Vossa mercê Lisboa quatro de Outubro de mil oito centos e vinte. João de Matos Vasconcellos Barbosa de Magalhães.

«E continuando-se o processo da sua causa, se procurou em todo o discurso d'ella mostrar ao reu o caminho da sua salvação e engano dos seus erros, persuadindo-o á obrigação que tinha pelo baptismo a ter e crer na catholica, captivando o entendimento em obsequio da mesma , e dar credito nas materias de consciencia e religião ás pessoas que lhe foram dadas para o encaminharem; porque ainda que elle reu tinha algumas letras, não havia professado as divinas, e como tal não podia explicar as escripturas sagradas, nem entendel-as como entendiam os religiosos letrados com quem havia estado, fiando elle mais do seu proprio entendimento que dos outros, sendo elle n'esta materia ignorante e os ditos religiosos letrados, de quem se havia de haver por convencido, pois não tinha fundamento algum para permanecer na crença da lei de Moisés, que seguia, e por tornar a dizer que se reportava ás protestações de sua crença contheudas nos papeis que havia escripto.

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