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Fazemos saber, que sendonos encomendado por Sua Magestade, que Deus guarde, o Senhor Rey D. João o V de gloriosa memoria fizessemos a trasladação das Reliquias do Corpo da Princeza Santa Joanna, para o novo sepulchro, que a Real grandeza de seu Pay o Senhor Rey D. Pedro II, que santa gloria haja, for servido dar para deposito de tão Santas Reliquias, que para sabermos eraõ as proprias, que o Illustrissimo Senhor D. João Mello, nosso predecessor, vio, e examinou no tempo, em que informou á Apostolica para a Beatificação da dita Santa, entrámos no convento de Jesus, desta villa de Aveiro, de Religiosas Dominicas, em 10. de Outubro de 1711. em companhia do Reverendissimo Provincial da Ordem dos Prégadores, e mais Religiosos, e Religiosas abaixo nomeadas, com quem fomos ã casa do Antecoro do dito Convento, e ahi sobre um altar portatil estava um caixão com toda a veneração, cuberto com um pano de tela branca, que mandámos descobrir, e vimos ser o caixão de pao santo, quadrado, e a tampa oitavada.

Finalmente, como aos dez dias de julho de mil seis centos e oitenta e oito a Congregação dos Veneraveis Irmãos Nossos Cardeaes da Santa Romana Egreja, examinou os processos, acabados e feitos com auctoridade ordinaria, e virtudes da Beata Joanna, em quanto viveu, nascida do illustre Rei de Portugal e dos Algarves Dom Affonso V, e religiosa da Ordem de S. Domingos, cognominada a Santa Princeza, fallecida no dia doze de maio de mil quatro centos e noventa, e admittida a commissão da introducção da causa da Beatificação ou canonisação da mesma Beata Joanna, e essa mesma depois designada por Innocencio, de feliz memoria, Papa XII, nosso predecessor, com o vigor das letras remissorias, outros processos se fabricaram em Coimbra, Evora, e Lisboa, a respeito do culto immemoravel dado á mesma Beata Joanna, e o caso exceptuado nos decretos de Urbano VIII, nosso predecessor, declarados com auctoridade apostolica na Congregação da Santa Inquisição; e o Veneravel Bispo de Coimbra, Juiz Delegado da dita Congregação dos Cardeaes, deu sentença sobre o culto immemoravel dado á mesma Beata Joanna, com sciencia e tolerancia dos Ordinarios: finalmente, aos continuos rogos do nosso Carissimo Filho em Christo, Pedro, Rei de Portugal e dos Algarves, e bem assim ás supplicas dos veneraveis Irmãos Bispos, e tambem dos amados Filhos Religiosos, dos Senados, Collegios e Universidades do Reino de Portugal, e ás repetidas instancias do amado Filho Paulino Bernardino, Irmão Professo da Ordem dos Prégadores, mestre em santa Theologia, que pede a mesma Beatificação e Canonisação; na mesma Congregação dos Cardeaes, proposta e admittida a sentença sobre a dita sentença, confirmada no caso e para o effeito do que se tratava; verificadas todas as cousas contheudas no dito processo, e com toda a diligencia discutidas e examinadas, a dita Congregação dos Cardeaes, ouvido por escripto o nosso amado Filho Promotor da , julgou que constava do culto immemoravel, que devia ser confirmada a dita sentença.

Por causas hoje desconhecidas, passados sessenta e dois annos, é que de novo se tractou de obter a beatificação de D. Joanna. Em 1676, sendo prioresa do convento de Jesus D. Filippa de Menezes, fr.

Em setembro de 1626 requereu a camara da villa de Aveiro, representada pelos vereadores Antonio da Cruz Botelho, Raphael de Figueiredo e Manuel de Almeida, e as religiosas do convento de Jesus, representadas tambem pela sua prioreza Soror Marianna de Belem, ao bispo de Coimbra D. João Manuel, afim de se procederem ás justificações necessarias da «virtuosa vida e santa morte da Princeza D. Joanna, filha de el-rei D. Affonso» afim de se obter a sua beatificação e canonisação.

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