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8^o Sendo talvez a amizade existente entre a Inglaterra e o Governo de Portugal um apparente obstaculo ao Reconhecimento por aquella Potencia do Imperio do Brazil; cumpre que Vmce. mostre. 1^o Que a Independencia deste Imperio não foi effeito do Systema Constitucional que regeo Portugal, para que cessado esse Systema tornasse por sua parte o Brazil ao primitivo estado; pois as Côrtes Lisbonenses não fizeram mais que accelerar, por suas injustiças, uma Independencia que de muito estes povos desejavam, e era consequente do estado de virilidade a que haviam chegado. 2^o Que S. M. Fidelissima he assás illustrado para reconhecer que foi chegada a epocha em que o Brazil, unica colonia do Novo Mundo que estava por constituir-se, havia de entrar na lista das outras Naçoens, muitas das quaes não têm a mesma grandeza territorial, a mesma população e os mesmos recursos. 3^o Que S. M. Fidelissima abandonando o Brazil, ou preferindo-lhe a outra parte da Monarchia, a que então estava unido, em uma epocha tal, como que o tinha deixado Arbitro da sua sorte, e dos melhores meios de firmar a sua grandeza e segurança. 4^o Que tendo estes Povos Acclamado o Seu Filho Primogenito, quando era inevitavel o rompimento com Portugal, mostraram-lhe nesta crise o quanto respeitavam a Casa de Bragança. 5^o Que sabendo S. M. F. não ser nova na historia das Naçoens a divisão destas em ramos de uma mesma Dynastia; e estando finalmente o Imperador prompto a tratar com seu Augusto Pai, debaixo da base do Reconhecimento da Independencia, de tudo quanto ainda puder ser vantajoso a ambas as Naçoens, resta a S. M. F. tirar partido de tão boas disposiçoens, e por si ou por intervenção de alguma outra Potencia, aproveitar do Brazil o que ainda fôr possivel.

4^o Trabalhará immediatamente em promover o Reconhecimento authentico e formal da Independencia, Integridade, e Dymnastia do Imperio do Brazil, para o qual esse Governo se acha disposto, dando Vmce. a entender quando julgar preciso que S. M. I. tem na Europa pessoas da sua Confiança com todos os poderes necessarios para tratar deste assumpto com a Potencia ou Potencias que melhor apreço derem aos desejos do Brazil, com tudo Vmce. não nomeará essas pessoas, mas participará opportunamente a estas as intençoens do Governo Britannico, a quem por esta occasião insinuará o quanto seria prejudicial á Inglaterra que outra qualquer Potencia fosse a primeira a tratar com o Imperio do Brazil, e tivesse a prioridade do Reconhecimento.

5^o Os Plenipotenciarios referidos no Artigo antecedente são Vmce e o Marechal Felisberto Caldeira, que partirá brevemente desta Côrte levando os precisos Poderes para ambos; e tanto com elle como com o Encarregado de Negocios em Pariz terá uma correspondencia effectiva, communicando e recebendo todas as noticias que concorrerem ao bom desempenho de suas commissoens. 6^o

Tendo S. M. O Imperador Resolvido que Vmce. passasse a residir junto de S. M. Britannica no mesmo caracter de Encarregado de Negocios deste Imperio em que se achava na Côrte de França, por se fazer indispensavel em Londres uma pessoa de provada capacidade acreditada por este Governo, para que não houvesse interrupção no desempenho das funcçoens politicas e commerciaes a cargo do Marechal Felisberto Caldeira Brant que antecedentemente as exercia; e servisse de orgam immediato dos sentimentos constantes de S. M. O Imperador para firmar em bases solidas e decorosas os verdadeiros interesses de ambas as Naçoens, das quaes he sem duvida o principal o Reconhecimento da Independencia deste Imperio, como tudo foi a Vmce. participado nos meus antecedentes officios, cumpre agora remetter a sua Credencial, e aquellas Instrucçoens mais essenciaes que o Governo de S. M. I. confia da sua dexteridade e intelligencia.

2^o Não cessando o Consul Geral de S. M. Britannica nesta Côrte de representar sobre a detenção do Brigue Beaver em 12 de Janeiro p. p. bem como a admissão no serviço deste Imperio do Tenente Britannico Taylor, qualificado como Desertor da Marinha da sua Nação, e não parecendo sufficientes as explicações que este Ministerio tem dado de ambos aquelles procedimentos, visto ter insistido o sobredito Consul como a Vmce. tem sido constante pelo meu despacho numero 17 de 26 de Novembro ultimo; Deseja S. M. O Imperador que para não soffrer a menor duvida a realidade de Seus Sentimentos em querer condescender com S. M. B. e inteiral-o de sua Franqueza e Amizade, Vmce. se apresente immediatamente a esse Governo como auctorisado para ir tratar expressamente deste assumpto, e depois de fazer uso de todas as razoens produzidas na minha Correspondencia Official com o Consul Britannico, tendentes a demonstrar que o Governo Brazileiro não teve premeditação a desagradar essa Côrte, que mui pelo contrario tem o maior sentimento pelas consequencias que parecem nascer daquelles dois factos, Vmce. fará ver que tem ordem de os desapprovar solemnemente em Nome e da parte de S. M. I., que os considera como um acto de inconsideração do passado Ministerio; dando Vmce. esta satisfação annunciará que S. M. I. em ultima prova da veracidade das protestaçoens feitas e do seu ardor em manter a melhor harmonia com o Governo Britannico, estará promto a dimittir o Tenente Taylor; mas Vmce. empregará todo o seu zelo em ponderar a extensão do sacrificio que S. M. I. fará em dimittir e entregar um Official que tão bom serviço ha prestado ao Imperio, e que procura expiar a sua primeira falta redobrando de actividade e zelo no serviço de uma Nação tão estreitamente ligada em interesses e affeiçoens á sua propria Nação.

Dado este passo que muito se lhe recommenda será logo o seu primeiro cuidado procurar ser admittido publicamente como Encarregado de Negocios quando não assente que deva primeiramente instar pelo seu recebimento publico nessa qualidade, antes de desempenhar a commissão acima, com o fundamento de que será mais solemne, e por isso mais ampla e formal a satisfação por Vmce. dada como Agente Publico e Diplomatico.

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