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Cleveland, á sua parte, oppoz o veto a 332 diplomas legislativos. Nas constituições democraticas, o uso d'este direito tem contribuido para estabelecer uma justa e salutar equiponderação entre o poder legislativo e o chefe do executivo, que assim mutuamente se auxiliam, esclarecem e completam.

Naturalmente alheio aos debates relativos ao veto opposto pelo Vice-Presidente e ás razões de ordem moral e legal que lhe aconselharam o uso da faculdade estatuida na Constituição, o grande publico, falsamente orientado pelos especuladores de toda a ordem e sem os necessarios elementos de critica para inquirir da verdade, occulta sob as suppostas razões e enganosas promessas do chefe da revolta, deixou-se a principio seduzir pela oratoria do libertador.

O Vice-Presidente Floriano Peixoto pretendia fazer-se eleger, inconstitucionalmente, presidente effectivo nas eleições de março do anno corrente, como o provava o facto de ter o mesmo marechal opposto o «veto» a uma lei do Congresso, que nas incompatibilidades estabelecidas para a eleição abrangia o seu caso. Facil é demonstrar a nullidade d'este argumento.

No caso do presidente usar d'esse direito, negando-se a sanccionar um diploma emanado do Poder Legislativo, a este volta novamente a Lei não sanccionada, para sobre ella recahir segunda votação, que sendo inferior a dois terços dos votantes, implica a solidariedade do Poder Legislativo com o veto presidencial.

Ora a lei sobre a eleição presidencial seguiu rigorosamente os tramites prescriptos na Constituição. Foi votada pelo poder legislativo, seguindo-se, por parte do presidente, a opposição do veto, com o qual o mesmo Poder legislativo se conformou, nos termos do § 3.^o do cit. art. 37. O marechal Floriano Peixoto não violou a Constituição.

A Constituição Federal dos Estados-Unidos do Brazil, estabelece no art. 37 § 1.^o o «veto» suspensivo como um dos direitos presidenciaes.

Sob o ponto de vista da legalidade, portanto, o marechal Floriano Peixoto manteve-se rigorosamente dentro da Constituição e não exorbitou dos poderes que pela mesma lhe são conferidos. De resto, o direito do veto e o seu uso estão nas tradicções da democracia americana.

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