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Atualizado: 7 de junho de 2025


Se a mentira e a fraude podessem ser remedio para alguma cousa, esta disposição deixaria o caminho aberto para se remediarem em boa parte os inconvenientes da convenção. Pelo artigo 11.^o a admissão nas alfandegas depende unicamente do preenchimento das formalidades do artigo 10.^o a contravenção dellas importa o delicto de contrabando, e ao que não fôr contrabando ha-de dar-se despacho.

E volvendo ao proposito de sua Istoria, El Rei Dom Sancho com todolos conselhos, e amoestações de amor, e de rigor pelos Papas, e pelos de seu Regno muitas vezes lhe foram feitos, nunca por sua natural fraqueza se quiz, ou nem se pode emendar, nem dar ordem como se os malfeitores emendassem, e castigassem, e privassem dos malificios que cometiam, pelo qual os Prelados, e mais principaes do Regno com todo o povo, por remediarem sua total perdição em que se viam, acordaram de enviar pedir no dito Consilio ao sobredito Papa Innocencio IV que lhes desse auto, e pertencente Regedor pera o Regno, pera o qual foram eleitos pera Embaixadores, e Procuradores Dom Joham Arcebispo de Braga, que em todo o Reinado del­­-Rei Dom Sancho tinha muitas perseguições, e perdas padecidas, e Dom Tiburço Bispo de Coimbra, e Ruy Comes de Briteiros, e Gomes Viegas, nobres Cavalleiros, e pessoas de muita authoridade no Regno, os quaes chegando ao Consilio, propozeram ante o Papa todalas querelas do Regno passadas, e a desesperação que havia pera se nunca emendarem antes ao despois se fazerem peor, pera cuja prova prezentaram aprovadas cartas, e verdadeiras inquirições, que pera esso levávam, e o Papa, que claramente gostou da verdade depois de sobre esso haver sua deliberação lhes respondeo que elles escolhessem, e tomassem por Regedor do Regno de Portugal, quem quizessem, e entendessem, que o faria bem, com tanto que fosse natural do Regno.

Sobre o qual mandou logo chamar o dito Ifante Conde, que era em Bolonha de França, não longe do Papa, que era na dita Cidade de Lião, ao qual Sua Santidade fez larga relação das couzas de Portugal, que até aquelle tempo eram passadas, e com esso as necessidades que hi havia pera com paz, e justiça se remediarem, e lhe encomendou, e mandou que asseitasse o Regimento, defenção, e governação do dito Rego, e fizesse como se delle confiava, e o Conde sem contradição, nem escuza consentio no dito cargo, e o asseitou, e esto foi em Lião a seis dias de Setembro de mil duzentos quorenta, e cinco annos .

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