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Atualizado: 15 de junho de 2025


N. R. J. Art. 884 e 939, §§. 1.^o e 2.^o §. 35.^o A querela nos crimes publicos póde ser dada dentro de tres annos contados do dia em que se commetteo o delicto; e nos crimes particulares dentro d'anno e dia, e nestes deve provar-se a querela em vinte dias contados da data do auto. N. R. J. Art. 1208 e 1210.

Até o reinado de D. Pedro I esta distincção das duas especies de bens e a sua applicação foram regulares, quanto o podiam ser em tempos bárbaros. Os reguengos como bens patrimoniaes do rei foram, por via de regra, aforados a quarto como o poderiam ser outras quaesquer propriedades particulares.

estamos longe do tempo em que se acreditava no empyrismo de receitas particulares, e na vinda de Messias privilegiados e salvadores.

O primeiro modo é, como se escrevessemos a N. Vice-Rei da India, A. N. General de Portugal. O segundo como a N. Embaixador d'el-rei de Hespanha em a Côrte de Roma. E posto que estes assistam a tal tempo em villas, ou cidades particulares, não é necessaria outra leitura no sobrescripto.

De sorte que os particulares abrem seus estabelecimentos, sem que a autoridade publica saiba si elles tem as condições indispensaveis para cuidarem na educação da mocidade. Do mesmo modo os estabelecimentos publicos não são visitados nem inspeccionados, como o deverão ser, por pessoas encarregadas de examinarem como nelles vai a educação.

A prophetica formula, do poeta antigo será sempre verdadeiro tanto no dominio dos modestos destinos particulares como nos das evoluções sociaes: «A sciencia em relação á dôr...» a que ás vezes se deve accrescentar e em relação á falta de cumprimento dos deveres!

Offereci-lhe as armas dos Bihenos que me tinham deixado n'esse dia, e que tive o cuidado de lhes tirar, e sete barris de pòlvora, mas neguei-me formalmente a dar-lhe uma que fôsse das outras, dos homens que me ficáram, ou das minhas particulares. Retirei-me pouco satisfeito d'aquella entrevista.

Possidonio da Silva o busto do nosso chronista sobre o seu jazigo da egreja da Varzea. Na Vidigueira a camara auctorisa o povo a utilisar em obras particulares as cantarias do castello de Vasco da Gama, como se o solar do descobridor da India não tivesse mais importancia historica que a que se liga a qualquer pedreira.

Acudiram os criados que o transportaram para os seus aposentos particulares e os contingentes das differentes casernas principiaram a juntar-se na parada, onde então se encontrava o 2.º tenente Tito de Moraes, que tomou logo a iniciativa de activar a formatura das praças.

Organisaram-se companhias para construir igrejas, escolas e habitações particulares, e em menos de um anno estava a cidade dez vezes maior.

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