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Depois do que, nós haveremos por bem deliberar por quaes secretos caminhos nos apraz mandar-vos, segundo as vossas gerarchias, para a victoria, para a bemaventurança ou para a força.

Erguei-vos, e confiae na sciencia do grande architecto que fez essa mirifica obra. Mandar-vos comprar vossa soltura a custo de tão leve risco, quasi que é o mesmo que perdoar-vos."

Esteja vossa magestade segurissimo de que eu não direi que fallei a vossa magestade. Ainda melhor, ainda melhor. Nem uma palavra que prenda commigo. Maria levantou-se indecisa se lhe cumpria despedir-se ou ser despedida d'el-rei. Quereis sair? Esperae, disse D. João que eu vou mandar-vos o meu secretario de estado para vos acompanhar á liteira. Vim a , real senhor. Ah! sim?

Aqui está a sentença de Paulo V: «Paulo V, Bispo de Roma, servo dos servos de Deus: Ao nosso mui amado filho Phelipe 3.º Rei de Hespanha, Saude em Jesus Christo Nosso Senhor, que de todos é verdadeiro remedio e salvação: Fazemos saber que por parte de ElRey D. Sebastião, que se dizia ser de Portugal, nos foi apresentada uma sentença Appostolica de nosso antecessor Clemente outavo, de que constou estar julgado pelo verdadeiro Rey e legitimo de Portugal, nos pedia humildemente mandassemos por nosso Nuncio assim o declarasse para effeito de se lhe dar a posse pacifica que convinha á boa Christandade e exemplo dos infieis para que não tomassem motivo de uzurparem o alheio, e que mandassemos consultar por nossos Cardeaes, vêr e examinar a dita sentença com nova justificaçaõ, e como era o proprio contheudo n'ella: movidos do Amor Paternal, para evitar escandalos que podiam resultar, e guerras entre christaõs, nos pareceu para mais suave meio, mandar-vos avizo por nosso Nuncio, não permitindo dardes ocaziaõ para que se valesse das Armas da Igreja, antes logo com effeito largareis o Reyno a seu dono, como estava mandado pela sentença junta, na qual não houve satisfação, cousa estranha entre os Principes; pelo que authoritate appostolica, e que nesta parte uzamos, mandamos a vós Philipe 3.º, Rey de Hespanha, em virtude da sancta obediencia que dentro de nove mezes, depois da notificação d'esta, largueis o dito Reyno de Portugal a seu legitimo successor D. Sebastião mui pacificamente sem efuzaõ de sangue e sob pena de excommunhão maior lata sententia da maneira que está julgada: Dada em esta Curia Romana sob o signal do Pescador a 17 de março de 1617

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