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Atualizado: 16 de junho de 2025


Huma Commissão nomeada por Ambos os Governos, composta de Brazileiros, e Portuguezes em numero igual, e estabelecida onde os respectivos Governos julgarem por mais conveniente, será encarregada de examinar a materia dos Artigos Sexto e Setimo; entendendo-se que as reclamações deverão ser feitas dentro do prazo de um anno, depois de formada a Commissão, e que no caso de empate nos votos será decidida a questão pelo Representante do Soberano Mediador.

*Telmo* so. Virou-se-me a alma toda com isto: não sou ja o mesmo homem. Tinha um presentimento do que havia de acontecer... parecia-me que não podia deixar de succeder... e cuidei que o desejava em quanto não veiu. Veiu, e fiquei mais aterrado, mais confuso que ninguem! Meu honrado amo, o filho do meu nobre senhor está vivo... o filho que eu criei n'estes braços... vou saber novas certas d'elle no fim de vinte annos de o julgarem todos perdido e eu, eu que sempre esperei, que sempre suspirei pela sua vinda... era um milagre que eu esperava sem o crer! Eu agora tremo...

Metternich no seu fôro intimo reconhecia porem a justeza dos motivos que assistiam os plenipotenciarios brazileiros em julgarem desmanchado o gordio: a breve trecho elle o faria perceber. Nada mais decerto, depois da attitude francamente assumida pelo Governo Britannico, lograria empatar o reconhecimento do Imperio.

Nunca pedi contas nem a minha mãe nem ao sr. commendador, mas supponho que não farão grande differença nos capitaes que devemos possuir quatro ou cinco contos de réis para me estabelecer, mas ainda assim, se minha mãe suppõe que essa quantia é muito avultada, contentar me-hei com menos, ou por ultimo, com aquillo que julgarem conveniente.

O art. 5.º da constituição diz: «O congresso, todas as vezes que os dois terços das duas camaras o julgarem necessario, poderá propôr reformas n'esta constituição; ou, mediante o pedido das legislaturas dos dois terços dos estados particulares, reunirá uma convenção encarregada de propôr as reformas que, n'um e n'outro caso, validamente farão parte d'esta constituição, sob todos os pontos de vista e para todas as necessidades possiveis, se foram ratificadas pelas legislaturas dos tres quartos dos diversos estados, ou por convenções especiaes nos tres quartos de entre elles, segundo um ou outro modo de ratificação houver sido proposto pelo congressoTal é a disposição pela qual a constituição federal procurou dar estabilidade ás suas instituições e precavêr-se contra as reformas impensadas e prematuras.

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