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Atualizado: 27 de julho de 2025
O Doutor Rodrigo Sarmento de Vasconcellos e Castro, Fidalgo Cavaleiro da Casa Real, do Desembargo de Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde, seu Corregedor em Alçada nesta Comarca de Aveiro, etc.
«Elle disse-me que tinha reclamado do ministro da guerra a soltura do subdito de S. M. Fidelissima; mas que, julgando-o s. ex.ª desertor, o mandára submetter a conselho de guerra e que este seria breve. «Estranhei-lhe o tempo de prisão que tinha soffrido um subdito de S. M. Fidelissima, sem ser julgado.
Caso identico sabemos que se tinha dado com os tratados negociados em nome de S. M. Fidelissima, que tambem foram publicados, no dizer de Sir Charles sem a sua annuencia, e até a despeito das suas reclamações.
Sua Magestade Fidelissima ao Illustrissimo e Excellentissimo Cavalheiro Sir Carlos Stuart, Conselheiro Privado de Sua Magestade Britannica, Grão Cruz da Ordem da Torre e Espada, e da Ordem do Banho. E vistos e trocados os Seos Plenos Poderes, convierão em que, na conformidade dos principios expressados n'este Preambulo, se formasse o presente Tratado. Artigo I
Mas não nos desconsolemos com o procedimento do nobre embaixador: porque se elle não deu grande attenção ás sollicitações justissimas de mais de um anno, que lhe eram dirigidas pelo vice-consul na Bahia, prestou melhor attenção ao energico avulso a que já nos referimos. Eis como a legação o encaminha para junto do governo de s. m. imperial: «Legação de sua magestade fidelissima.
Sua Magestade Fidelissima Reconhece o Brazil na Cathegoria de Imperio Independente, e Separado dos Reinos de Portugal e Algarves; e a Seo sobre todos muito Amado, e Prezado Filho Dom Pedro por Imperador, Cedendo, e Transferindo de Sua Livre Vontade a Soberania do dito Imperio ao Mesmo Seo Filho, e a Seos Legitimos Successores.
Andrade Corvo. Á vista d'isto, o presidente replicou immediatamente, que submetteria á consideração do governo imperial o expendido pelo vice-consul. E o governo imperial respondeu assim, pela bocca do nosso ministro, na côrte do Rio de Janeiro: «Legação de Sua Magestade Fidelissima, Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1875. Ill.mo sr.
Discutiu-se então n'uma quinta conferencia quanto da Carta Regia poderia ser acceito pelo Imperio, observando os plenipotenciarios brazileiros a conveniencia de serem alteradas as expressões em que estava concebido esse documento, «as quaes não affectando materialmente a substancia da negociação com Portugal, trariam todavia ao Brazil novos objectos de discordia, no momento mesmo em que S. M. Fidelissima procurava fazel-a cessar .»
Art. 18.^o Huma vez que depois da acceitação final deste Acto, qualquer das duas partes da Monarchia ou das suas Provincias tente desmembrar-se do Estado, S. M. Fidelissima se reserva a faculdade, e o direito de empregar a força para a reduzir á sua devida obediencia.
Sua Magestade Fidelissima Toma sómente, e Reserva para a sua Pessoa o mesmo Titulo. Artigo II Sua Magestade Imperial, em reconhecimento de Respeito, e Amor a Seo Augusto Pai o Senhor Dom João VI, Annue a que Sua Magestade Fidelissima Tome para a Sua Pessoa o Titulo de Imperador. Artigo III
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