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Atualizado: 7 de julho de 2025


Os membros das aggregações populares chamadas concelhos agricultavam pessoalmente a terra, serviam na guerra sem paga, e contribuiam para as despezas do Estado com aquella parte para que não bastavam as rendas ordinarias dos bens da corôa, que diariamente se desbaratavam em doações gratuitas ao alto-clero e á nobreza, que faziam cultivar esses bens por foros e pensões de mil especies, em proveito seu particular: e depois o nobre servia como o villão na guerra, mas por um soldo tirado do que esse mesmo villão pagava para supprir os rendimentos da corôa, devorados pelas classes aristocraticas.

O que sei é que mostram, como muitos outros, a verdade da precedente theoria, por ser ella unicamente que os explica. Como explicar doações e escambos de pessoas livres e ainda de libertos conjunctamente com os de servos e com os das aldeias em que tantos estes como aquelles moravam, se entendermos esses documentos ao da letra?

Mas o que, apesar d'esta circumstancia, se nos afigura como indubitavel, é que foi principalmente o mau estado da fazenda publica que trouxe o systema ruinoso de substituir pelas doações os pagamentos dos soldos em dinheiro corrente ou em generos.

Havia, é verdade, as alcaidarias-mores das villas e cidades, acastelladas, nas doações das quaes quasi sempre se fazia tambem mercê de direitos reaes e jurisdicções, sem que a essas alcaidarias andassem annexas terras da corôa. Mas o que era o alcaide-mór da nossa idade média?

Se apparecesse um tal documento, a prova da sua falsidade seria a sua existencia; e todavia por um manifesto poderiam constar directamente as pretensões de D. Urraca e de Affonso VII. Indirectamente, porém, na propria Memoria, a que alludo, se lembra seu respeitavel auctor do que D. Urraca se intitúlava rainha de toda a Hespanha. Que mais podia fazer? Doações em Portugal de bens da corôa?

Os tumultos contra o casamento de D. Fernando não se tinham limitado a Lisboa. Pelas doações dos bens dos treedores mortos ou decepados se conhece que houve assoadas e depois vinganças em Satarem, Leiria, Abrantes e outras partes. Neste século ainda barbaro o uso de hervarou envenenar as armas de tiro ou arremesso era vulgarissímo nos combates.

Á perpetuidade das doações, ao menos no primeiro periodo da nossa historia, oppunha-se o direito constitucional do paiz a inalienabilidade do patrimonio do estado; porque esse direito era o mesmo que receberamos de Leão.

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