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Ho quaal Castello lhe aprazia tirar da Coroa de seu Regno, e dalo de todo por seu isento aa dicta nova Ordem que se fizesse em que averia muitos Cavalleiros de continoa, e forçosa resistencia contra hos imigos da Fee, e que estes beens dos Templarios dividamente se poderiaõ conceder, e apropriar, e porém pediam ha Sua Santidade em nome delRei D. Diniz, que assi ho quizesse outorgar, pelo quaal ho Papa, e Cardeaes vendo ha sancta tenção, e boom dezejo delRei aacerca do serviço de Deos, e de sua Fee, satisfez em todo ha suas onestas petiçoens, e ouve por beem de se fazer ha nova Ordem de Cavallaria de Christo, que agora hee, aa quaal hos dictos beens, e couzas dos dictos Templarios fossem pera sempre atrebuidas, e que hos Freires della fizessem sua profissaõ pela Regra, e Estatutos da Ordem de Calatrava, e que ho Abbade Dalcobaça, que pelo tempo fosse vizitasse esta Ordem; com outras mais crausulas, e folenidades que nas Bulas da nova instituiçaõ saõ conteudas, has quaaes hos dictos Procuradores trouxeram ha ElRei D. Diniz, que era na Villa de Santarem, com que foi mui alegre.

«N'elle representam aos dictos governadores o desejo que tem a maior parte dos procuradores da paz e quietação em conformidade do que o governo deseja, tudo pelo bem da christandade.» «Ahi dizem que é um engano pensar que para tractar dos concertos convem que sejam menos, quando todos querem paz e concordia, porque cahiram na razão e vêem que é necessário

Duas corporações monasticas do sexo feminino declaram, emfim, não poderem entregar os dictos documentos por causa dos inventarios dos seus bens a que se está procedendo por ordem do Governo, em virtude de resolução de Cortes. As outras corporações mostram-se todas promptas a obedecer ás ordens de V. M.

Velloso: ha um dictado que diz «em março queimou a velha o maço; em abril queimou o carril; uma cama que lhe ficou, em maio a queimou; e ainda lhe ficou como um punho, que o queimou em Junho». O brazileiro ria-se dos dictos do tio Alameda, e interrompia as suas considerações sobre a agricultura, de que não percebia nada, com monosyllabos, acênos de cabeça e breves repetições do que ia ouvindo.

A Chronica de D. João II escripta por este foi o modelo ou, antes, o original da de Garcia de Rezende, que apenas lhe accrescentou alguns dictos e feitos do seu heroe, algumas anecdotas desenxabidas e triviaes de antecamara, em que não esqueceram as acontecidas com o proprio auctor.

E ha pubricaçaõ desta sentença ho dicto D. Affonso de Lacerda nom quis estar por vergonha em pessoa, posto qne nella consentio, e aprovou. Das quaaes sentenças hos dictos Juizes, mandaram passar suas cartas ha seladas de seus selos.

Item, quod de prima conquisita civitatum, villarum, castrorum, opidorum et fortaliciorum et aliorum quorumcunque locorum, que fiet in regnis Aragonie et Valencie seu comitatus Barchinonensis, vel aliis quibuscunque preter superius expressatum, regi Portugalie primo salvetur et satisfiet, eo ipso libere, sine custu aliquo, de et super istis civitatibus, castris, vilis et fortaliciis, de summa ducentarum mille duplarum auri, in quibus rex Aragonie dicto domino regi Portugalie tenetur et est obligatus; et ipsi regi Portugalie de dicto debito integraliter satisfacto, ut est dictum, omnes alie civitates, ville, oppida, castra fortalicia et alia loca, quecumque sint et qualitercunque capiantur in dictis regnis Aragonie, Valencie et comitatu Barcinonensi, communicentur inter dictos dominos reges Portugalie et Castelle et ducem Andegavensem, et quilibes habeat partem suam in eisdem, pro rata quantitatis sumptuum et expensarum quos eorum quilibet in dicta guerra facerit, secundum numerum classium et gencium, armorum et aliorum paramentorum, tam per terram quam per mare, justa ordinacionem seis militum, duorum videlicet positorum per quemlibet ipsorum regum et ducis; et per eosdem milites fiet divissio dictarum civitatum, villarum, castrorum, opidorum et aliorum locorum que acquirentur in dictis regnis Aragonie, Valencie et comitatu Barchinonensi inter ipsos reges et ducem pro rata expensarum per quemlibet ipsorum factorum in dicta guerra, ut est dictum.

Para os effeitos d'esta disposição os dictos terrenos são considerados como livres e allodiaes, e os administradores actuaes ou futuros dos vinculos havidos como proprietarios d'esses terrenos com dominio pleno, unicamente para poderem celebrar com respeito a elles os contractos emphyteuticos, permittidos nos artigos anteriores, com as condições n'estes expressas.

«Outr'ora diziam em Roma os procuradores dos spatharios o rei de Portugal, D. Affonso I de clara memoria, o qual, esmagando com mão poderosa a barbara fereza dos sarracenos no campo de Ourique, foi elevado a rei pelos seus nobres e pelos outros concelhos, combateu os dictos sarracenos inimigos da religião orthodoxa com todas as forças, para exaltação da catholica e defensão do proprio reino.

E alem destas razoens apontaraõ hos dictos Embaixadores outras casi ha estas conformes que aqui são escuzadas.

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