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Atualizado: 10 de outubro de 2025


Por fins de outubro de 1877, pouco falta para a conta d'um longo meio seculo! em Coimbra, um bando alegre de novatos de Direito, no intervallo de duas aulas, subia ruidosamente a ingreme escada da torre da Universidade, e, do alto, n'um largo desafogo, estendia a vista por esse incomparavel panorama do valle do Mondego, entre cujo legendario quadro lhes ia correr todo um lustro de intensa vida mental, de tremendas controversias de ideias, de extases poeticos, de sonhos de juventude, de esperanças, de chimeras, essa divina florescencia do espirito, que marca, na nossa existencia, o seu momento superiormente bello e culminantemente feliz.

Seguiu-se quanto a nós, methodo inverso ao que devera seguir-se, e um grande mal d'ahi resultou: a fluctuação dos principios, e consequentemente dos juizos criticos. Todos sabem das controversias de Boileau e seus sectarios com Perrault, Lamotte, e ainda Fontenelle e Huet; mas o que nem todos sabem é que muitas vezes os ultimos tinham razão.

Pois bem: essa virtude, tão rara, tão viril, de desmanchar implacavelmente prazeres para implantar controversias, essa virtude, dizemos, possuia-a Soromenho no estado de uma exageração pathologica. O conflicto na convivencia social não somente lhe não repugnava mas attrahia-o como succede ás mulheres nervosas. Consideravam-o geralmente uma vibora. Elle era apenas uma creança.

E estes, como não succede o mesmo na legislação dos árbitros, acham-se quasi desprotegidos nas suas controversias com os amos. Durante os primeiros oito mezes de existencia do tribunal de árbitros-avindores de Lisboa, muitos creados e creadas de servir se dirigiram á secretaria para requererem a citação de amos que os despediram sem lhes pagarem os ordenados em divida.

A acção dos tribunaes de árbitros-avindores extende-se a todas as controversias que se podem dar entre patrões e operarios ou empregados, ou entre operarios, sobre assumptos concernentes ás industrias.

Seriam da competencia dos tribunaes, qualquer que fosse o seu valor: as controversias sobre salarios ajustados; preços de mão de obra em via de execução; horas de trabalho contratadas ou devidas; observancia de estipulações especiaes e trabalho; imperfeição na mão de obra; compensações de salarios por alteração na qualidade da materia prima fornecida ou por modificação nas indicações do trabalho; gastos feitos pelos operarios, em objectos da fabrica, transportes ou damnos pessoaes; indemnisação pelo abandôno da fabrica ou por licenceamento antes de findar o trabalho ajustado; indemnisação por não cumprimento do contrato de trabalho ou de apprendizagem.

Mas aquelles discursos, de breve extensão em sua maioria, em memoria especial teriam cabimento, acompanhados de um summario das controversias a que se ligaram, á similhança do que fizémos em anotações a este tomo, nas quaes apresentamos os transumptos de dous delles.

A lei reconhece ser da competencia d'elles, qualquer que seja o valor da causa, os seguintes assumptos: "em geral, todas as controversias sobre a execução de contratos ou convenções de serviço, em assumptos industriaes ou commerciaes, entre patrões de uma parte, e os operarios ou empregados da outra; ou entre os operarios ou empregados entre si, quando trabalhem para o mesmo patrão; e em especial os que disserem respeito a salarios, preço e qualidade de mão-de-obra, horas de trabalho contratadas ou devidas, observancia de estipulações especiaes, imperfeição na mão-de-obra, compensações de salarios por alteração na qualidade da materia-prima fornecida, ou por modificação nas indicações do trabalho; indemnisação pelo abandono da fabrica, ou por licenceamento ou abandono antes de findo o trabalho ajustado e indemnisação por não cumprimento do contrato de apprendizagem."

A divulgação pelos jornaes das controversias parlamentares, que estimula o deputado ao estudo das materias e ao cumprimento do Dever, e a egual publicidade dos processos do jury, que promove ao menos o respeito das formalidades da Lei, applicada ás reuniões dos juizes togados porião cobro a muitas negligencias e audacias.

Retrocedendo porém ás phases da guerra que os hollandezes sustentaram com tanto empenho para se apossar do que fora obra portugueza, é digno de ser notado, que a lucta foi travada não materialmente pelas armas, mas tambem moralmente pelo meio da argumentação e controversias dos publicistas.

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