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Atualizado: 19 de novembro de 2025
A constitucionalidade de uma lei não se afere por um Regimento que, em quási todas as suas disposições, é apenas uma lei, e que, por si, nunca é uma lei constitucional. As palavras eliminadas do artigo referiam-se unicamente
Taes eram os deputados do grupo chamado da opposição cartista, que teve por orgãos na imprensa O Director em 1840 e O Constitucional em 1841 e foi da opposição parlamentar seguramente o mais notavel e o mais temido pelo ministerio.
Sahiu da cella fazendo signal que vinha logo: mas esperaram-n'o em vão... não tornou. D'ahi a tres dias, veio uma carta d'elle, de juncto d'Evora onde estava com o exército constitucional. Que não se acabou a historia de Joanninha. Processo ao coração de Carlos. Immoralidade. Defeito de organização não é immoralidade. Horror, horror, maldicção!
Sem os partidos fortes, unico motor capaz de imprimir um jogo tão regular ás engrenagens do regime constitucional como o que existe na Belgica e na Inglaterra, achamo-nos quasi no estado atomistico de Hegel, na desaggregação, em virtude da qual cada molecula social, entregue por sua desgraça á liberdade quasi absoluta, volteia ás cegas em busca de um novo centro de attracção.
Outros, embuçados na rigidez da doutrina constitucional contemporanea, a qual não consentia a representação dos povos nas commissões e cargos destituidos de funcções legislativas, condemnavam o projecto.
A toilette d'uma lisboeta aperaltada; a mobilia aprumada e symetrica d'uma casa burgueza; a sessão d'uma assembléa constitucional; o interior d'uma botica sertaneja; a apparencia d'uma egreja de cidade em dia de festa, etc., etc., etc., dão-nos a impressão directa e viva dos sentimentos, que todas estas cousas traduzem ou com os quaes todas estas cousas se relacionam.
Os constituintes de 1911, seguindo nesse passo a doutrina comum, figuravam a lei constitucional como contendo, embora não exclusivamente, um objecto privativo.
O principe permaneceria no Brasil até a publicação da carta constitucional, governando com sujeição aos poderes publicos de Lisboa as provincias que actualmente lhe prestavam obediencia. Declararam nullo o decreto de 16 de fevereiro e mandaram responsabilizar o ministerio do Rio não só por aquelle acto senão por todos os outros que envolvessem abuso de poder.
O partido da independencia, que apparecêra em Pernambuco em 1817 e tinha adeptos por todo o Brasil mas sem ligação entre si, perdêra a sua razão de existencia com a proclamação do regimen constitucional, e com a promessa solemne da regeneração de não estabelecer differença entre Portugal e Brasil.
O problema pode colocar-se na Constituição actual? A distinção entre lei constitucional e lei ordinária. Deve admitir-se? Qual o significado que deve dar-se a essa distinção?*
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