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Quem melhor do que o meu esposo, que é letrado, póde entender o que lê?... Mas quer-me parecer que n'outro logar d'este sagrado livro, o bom Jesus perdoou á adultera, que ia ser apedrejada, tendo antes provocado dos queixosos o que se considerasse sem culpas que fosse o primeiro a lançar a pedra... Não nos dirá tambem esta humanitaria e sublime parabula, que se Jesus-Christo não tinha como peccado o desprezo da adultera, via, comtudo, que os homens, mais fortes, e absolutos legisladores para os crimes do meu sexo, nem sempre procedem com justiça?
Devêra entrar em discussão apenas submettida ao parlamento, mas como a parcialidade exaltada das Côrtes não queria tratar das cousas de além-mar sem que o Congresso primeiro considerasse rebeldes José Bonifacio e outros adversarios dos decretos de 29 de setembro, a commissão condescendeu com Fernandes Thomaz e outros regeneradores de pêso.
As ordens do ministro eram formaes: «que considerasse o crime como de lesa-magestade, que mandasse enforcar os cabeças do motim, açoitar, degredar e roubar os outros». José de Mascarenhas ainda teve a condescendencia de perdoar a forca á mulher gravida. Os que desejem saber os motivos da prisão de José de Mascarenhas leiam o Perfil do Marquez de Pombal pelo snr. Camillo Castello Branco.
Farei por merecer sempre esse conceito a vossa magestade; mas que pensaria o rei de mim, se vendo despontar esse amor, e já o tinha adivinhado antes da confissão de minha filha, que pensariam o rei e a rainha, se me calasse, e me tornasse mudo confidente do seu amor; se, testemunha da sua paixão, tivesse imposto silencio ao meu coração, ou se a considerasse com indifferença? má idéa por certo fariam de mim.
Mas por mais que considerasse a justiça que lhe fora feita como Artista, sentia-se desfalcada, vexada, pelo desprezo que lhe votavam como mulher. Ella propria sentia em si duas entidades diversas a que produzia, creava, e a outra, a que não conseguia libertar-se das offensas e intrigas das Academias. Um dos contrastes da creatura de genio é uma nota inferior a crença na fatalidade.
Nomeou á Bobadilha para seu representante nas Indias Occidentaes, e muniu-o de plenos e geraes poderes para castigar quantos julgasse criminosos, e retirar até das mãos de Colombo o governo da colonia, caso o considerasse indispensavel. Em julho de 1500 partiu Bobadilha para o Haity.
«E vendo-se na mesa do santo officio a cega e obstinada determinação do reu, lhe foi dito que considerasse bem a resolução que tomava em se não querer apartar da crença da lei que seguia, e como ia mal encaminhado em querer persistir na lei de Moisés, por que já n'ella não havia nem podia haver salvação, por ser acabada pela vinda de Christo, Jesus, senhor nosso e verdadeiro.
As principaes que então expendi foram, em resumo, que, ainda admittindo que á fabricação dos livros contrafeitos se associasse um acto immoral, seria cousa inaudita que uma nação prohibisse a entrada de qualquer objecto industrial só porque no acto da sua producção concorresse alguma circumstancia menos conforme com as regras da ethica e do direito; que, se tal principio se houvesse de estabelecer, sería necessario ordenar um inquerito moral sobre a industria e o commercio estrangeiros, e fechar depois os nosses portos a tudo aquillo em que achassemos esse vicio de origem; que, não se contrafazendo em França os nossos escriptos, nem comprando aquelle paiz senão por excepção algum livro português contrafeito ou não contrafeito, não póde haver neste caso reciprocidade entre Portugal e França; e de feito, n'um commercio puramente passivo, todo e qualquer tractado, que não seja para o ligar com outro commercio activo, será sempre inconveniente; que, creando embaraços á diffusão da leitura em Portugal, a convenção contrariava poderosamente os progressos da civilisação entre nós; que, pelas condições actuaes do nosso trafico de livros com o Brazil, para cujo movimento não contribuem só as publicações portuguesas, mas tambem as reexportações de livros estrangeiros; o tractado, tornando estas geralmente inexequiveis, longe de favorecer os auctores portugueses, os privaria em boa parte dos beneficios da concorrencia no mercado brazileiro; que o sello ordenado no artigo 13.^o da convenção para legitimar a posse das contrafacções, não só era injusto, punindo quem comprou na boa fé do direito existente, mas tambem involvia a imposição de um tributo, que, embora se considerasse válido como acto da dictadura, traria o absurdo de não poder ser annullado pelo parlamento, visto achar-se estatuito n'um convenio feito com um paiz estrangeiro; que, finalmente, esse imposto do sello era exigido antes de se verificar, pelos meios que a propria convenção assignala, quaes são os livros contrafeitos, o que o torna inexequivel.
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