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Depois de alguma discussão, foi resolvido, que tôda a mulhér que não obedecesse cega e absolutamente ao marido, fôsse amarrada e mettida na lagôa, onde passaria uma noute com a cabêça de fora. Aprovada esta nova lei, Gambela ordenou a alguns chefes, que a promulgassem nas povoações.

Trata-se do primeiro exemplo apresentado, o facto de, num sistema bi-cameral, como entre nós, a lei haver sido aprovada apenas por uma das Câmaras? O juiz, tendo de conhecer da conformidade da lei

Aprovada antiguamente Foi, e muito de louvar A occupação do caçar, E da mais antigua gente Havida por singular. He o mais contrário officio Que tẽe a ociosidade, Mãe de todo o bruto vício: Por este limpo exercicio Se reserva a castidade. Este dos grandes Senhores Foi sempre muito estimado; E he grande parte do estado Ter monteiros, caçadores, Como officio qu'he prezado.

Atraaz fica escrito has deficuldades, e trabalhos com que ElRei D. Diniz cazou o Ifante D. Affonso seu filho, com ha Ifante Dona Breatiz, filha delRei D. Sancho de Castella, e por lhe teer grande amor, e afeiçaõ como ha rezaõ requeria, lhe deu sua caza em Lixboa, com muitas, e graãdes festas, pera que de seus poovos ouve grandes ajudas, e assi se acha, que aalem de muitas Villas, e teerras, que tinha lhe ordenou mais de seu assentamento, em cada hum anno oitenta mil livras, que estimadas segundo ha valia da prata daquelle teempo, valiam da moeda dagora trinta e dous mil cruzados, ha rezaõ de duas livras, e meia hum cruzado, que hee verdadeira conta, e asaaz aprovada, como outras vezes jaa dice, e assi em todalas couzas, que occurriam se vio que ho honrava, e estimava muito, e tinha cuidado de lhe criar seus filhos, porque jaa atee este teempo elle ouvera ho Ifante D. Affonso, que menino faleceu em Penella, e assi ouve ho Ifante D. Diniz, que seu avoo ElRei D. Diniz com grande amor criava em sua caza, e nella faleceu moço, porque ElRei foi tam anojado, e triste que nom sabia, nem podia com nenhuma couza seer ledo, nem consolado, e em tanto estremo sentio ha morte deste seu neto, que ho Papa lhe escreveo sobresso hum Breve de consolaçam, cheio de muita prudencia, e graãdes confortos.

Tal como estava, o texto do artigo foi defendido pelos deputados Pedro Martins, Barbosa de Magalhães e Afonso Costa. Aprovada foi, todavia, a proposta Matos Cid, depois de a seu favor terem falado os deputados Machado Serpa e António Macieira. E com que argumentos repeliram a doutrina do artigo?

Nestes pontos convenho. Mas figure-se outro exemplo: Nos sistemas bi-camerais exige-se, em regra, que seja da Câmara dos Deputados a iniciativa sôbre impostos. Imagine-se que a discussão de uma lei a êles relativa foi iniciada pelo Senado e que, embora isso, foi aprovada em ambas as Casas e depois seguiu os tramites normais. Deve o juiz negar-se a cumprí-la? Pela doutrina do Prof. Dr. Alberto dos Reis, o juiz não podia conhecer da questão, ainda que ela lhe fôsse proposta, porque evidentemente se trata de «preterição das formalidades exigidas para a elaboração das normas legislativas», e o exame dêsses foge em seu entender

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