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Admira-me que esteja a insistir n'essa sorna do tal sonho! Eu até agora, estava na , de que fosse méro gracejo da sua parte... mas... se o é, ha de convir, que se vae prolongando um tanto fora de proposito... Não posso nem devo admitir que seja outra coisa além de uma distracção... Deve de ser por distracção, efectivamente, assobia a Natalia Dmitrievna.

O que não podemos admitir é que se procure agora determinar-lhe com precisão a data de 1542, com o simples fundamento de que n'esse ano estava em Roma o seu suposto autor... Alude o snr. dr. Theóphilo Braga ao facto de Camões empregar versos do Crisfal. A explicação, a nosso ver, é muito simples: Em Faria e Sousa, o insigne fabulista, autor muito da predilecção do snr. dr.

Não indicou o douto académico o documento ou recurso histórico, em que se estribava para sentencear, sem admitir réplica, que o pseudo-trovador tinha pelo menos 12 anos á data de 1525, mas é possivel que s. ex.^a esteja munido de concludentes provas para demonstrar a justeza da sua afirmativa, se alguem se lembrar de contestar-lhe tam peremptória opinião.

O contrário seria admitir e reconhecer que a lei ordinária pode, validamente, ir de encontro

Dizer a alguêm: «has de ser isto ou has de ser aquilo, porque eu quero, porque convêm, porque é assim», e não admitir sequer que êsse alguêm raciocine, ou sinta, ou queira doutro modo, é um absurdo. Tão grande como se uma pessoa que tivesse fome em dado momento, exigisse dos mais, no mesmo instante, a mesma vontade de comer...

E a admitir alguem, de reconhecida inteligência e critério, que o autor das cartas em prosa podia ser o poeta da Carta e da Ecloga de Crisfal, o mesmo equivaleria a aceitar como razoavel que Rosalino Candido pudesse firmar as obras do snr. dr. Theóphilo Braga, e que, consequentemente, o laureado professor de literatura fosse capaz de produzir a obra gigantesca de Victor Hugo.

Manoela insistia, pedia ainda; mas a força instintiva do amôr maternal, que a impulsionava agora, começava a fazê-la admitir a revolta contra esse poder que a natureza naturalmente afrouxa, porque assim o acha necessario para a conservação da especie, embora os homens o tenham querido fortalecer com as suas leis e costumes antinaturais.

Mas perigo em que o juíz constate a violação e não perigo em que o poder legislativo a tenha praticado? E como admitir que isso se faça em toda a obra do poder legislativo? De resto, o juiz não anula a lei, ainda que a repute inconstitucional: decide simplesmente que ela não obriga no caso que lhe propuzeram a julgamento.

De onde se claramente que os Ecclesiasticos governaõ ainda hoje o Estado Civil pelas Regras das Congregaçoens Christaãs, vê-se claramente que no Tribunal da Inquisiçaõ ficou esta practica de naõ admitir a penitencia, o que reincidio no peccado, porque este Tribunal tem por executores, sem vistas dos Autos e das Sentenças, os Magistrados .

O snr. dr. Theóphilo Braga adulterou a verdade dos factos, procurando talvez iludir-se a si proprio, pois não podemos admitir que s. ex.^a imaginasse, por tal processo, mistificar alguem.

Palavra Do Dia

entristecia-se

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