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As sizas foram o primeiro tributo geral directo que abrangeu tudo. Sobre estas bases se fundou o systema das contribuições geraes, de que o estado subsequentemente viveu. Nas côrtes do seculo XV, como nas do anterior, o povo protestou sempre contra a dispersão dos bens da corôa.

A consequencia ordinaria de tal arbitrio seria, pois, a immobilidade dos bens ainda depois de desvinculados; ou, por outra, a desvinculação pelo que respeita aos grandes morgados, sobre cujos redditos pesam avultadissimos encargos e que são os mais numerosos, não alteraria as principaes condições da sua existencia actual que justificam a abolição. O livre movimento do dominio territorial, a subdivisão da propriedade, o desenvolvimento da população e da cultura, o augmento das sizas; tudo isso ficaria, em regra, suspenso até á morte dos individuos pessoalmente responsaveis pelas dividas.

Os pedidos deram origem ás sizas, ou, para melhor dizer, converteram este tributo, que a principio não fôra mais que um expediente para acudir a despezas extraordinarias e internas de alguns municipios, em imposto do estado.

Uma cousa unica houve, n'estas sizas do tempo de D. João I, verdadeiramente progressiva: foi o serem na realidade geraes.

Emquanto as derramas e as sizas vinham pelas necessidades da guerra aggravar a sorte do povo, a fidalguia invocava o passado para que se lhe pagassem as quantias em dinheiro, e as terras se lhe dessem gratuitamente, para ser mercê acabada.

O pagamento das sommas, requeridas aos povos em côrtes pelos reis, repartia-se pelos concelhos, e estes junctavam as suas quotas por meio de sizas, meio que no pedido real lhes era indicado.

Quem tal pensasse enganar-se-ia redondamente. Era o contrario. O serviço militar dos municipios tomava novo incremento e reorganisava-se segundo o progresso da arte da guerra; a infanteria regular nascia, ao passo que, pelos pedidos e sizas, sobre as ruinas do antigo se alevantava o moderno systema d'impostos.

Foram estas causas que trouxeram o phenomeno notavel referido por Fernão Lopes, de que, sendo no reinado de D. João I a renda do estado de quasi oitenta e dois milhões de libras, as sizas, isto é, o tributo geral permanente, produziam mais de sessenta milhões, ou tres quartos dos rendimentos dotaes, sendo o outro quarto o producto do que restava do outr'ora tão rico patrimonio da corôa, dos immensos bens reguengos, e sobre tudo das contribuições de foral.

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