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Essas penúltimas côrtes de Lisboa de 1679 haviam sido convocadas por D. Pedro II para que, no casamento de sua filha a Infanta D. Isabel com Victor Amadeu II, Duque de Saboia, Principe de Piamonte e Rei de Chipre, fôsse dispensado, das leis de Lamego, o parágrafo que proíbe de casar com estrangeiro

Eis toda a teoria. A noção de lei fundamental nas côrtes de Lisboa de 1679 e de 1697*

Para Paschoal de Mello o defensor vigoroso do poder independente dos reis, lei ou leis fundamentais, que signifiquem ou sejam prova dum limite ao seu poder, são apenas as leis de Lamego, e as leis de 11 de dezembro de 1679 e de 12 de abril de 1698 que dispensaram e derogaram uns dos seus parágrafos. E, assim, todas eram «sobre o unico ponto da sucessão».

A subscripção do gravador diz: Tho: Dudley Anglus fecit Vlyssipone 1679. D'aqui se conclue que elle era inglês, e que trabalhava em Lisboa em 1679. O retrato de Diogo do Couto de que tratei no 1.^o artigo, acha-se na collecção Barbosa Machado, em cujo Catalogo vem descripto sob o n.^o 926.

Para estabelecer, alterar, dispensar ou derogar uma lei fundamental carecia o rei do assentimento dos três estados do reino ajuntados em côrtes e daí, as palavras empregadas no decreto de 26 de novembro de 1679 que os convocava «para que juntos em Cortes, pello que lhe toca declarassem, e para mayor cautella dispençassem...» nesse casamento a lei fundamental de Lamego. Foi dispensada a lei? Foi.

No anno, porém, de 1679, quando Carlos II casou com uma infanta de França, na festa do casamento, não foi possivel reunir mais de tres companhias para virem representar na côrte.

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