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Aos apologistas do marquez de Pombal offerecemos a narração que passamos a fazer e que tiramos do manuscripto da bibliotheca publica de Lisboa, escripto por testemunha ocular, observando-lhes que todas estas minuciosidades bestiaes foram o additamento que o marquez fez á sentença condemnatoria.

¡Ah! meus irmãos, possa esta sentença de maldição estampar-se hoje com letras de fogo e indeleveis nos vossos corações.

«Os medicos dirão que nome scientifico poderam dar aos padecimentos corporaes que pozeram termo á existencia do rei; e que elementos haveria na sua compleição physica que apoucassem a resistencia ao mal que o acometteu. «Esta sentença deve aquietar todos os animos e persuadir o paiz á resignação.

Sim... disse Helena de Noronha como respondendo á pergunta muda que lhe dirigia a sua amiga o padre Hilario foi, por assim dizer, o executor da sentença de morte a que eu havia condemnado o pae... E era preciso que assim succedesse para que a minha vingança fosse completa... Mas não sabia elle os laços de sangue que o prendiam a esse miseravel?

O conde aproveitou com soffreguidão o ensejo para readquirir o valimente régio e assegurar o mando. Levantou forças consideraveis e usurpou attribuições privativas da corôa com o fim de inculcar a gravidade da conjuntura. Mandou executar o padre Roma julgado por commissão militar tres dias depois de preso, sem por conseguinte, submetter a sentença ao poder magestatico.

Contou-me que estava ali por ter dado uns tabefes n'uma regatona de castanhas cosidas que lhe deitava o raio do olho ao marido, o João do Corgo, um calceta que andava a cumprir sentença de toda a vida, innocente, por ter ajudado a matar um padre. Innocente! Como ella qualificava a iniquidade da justiça social com seu marido que matára em collaboração um levita!

E ha pubricaçaõ desta sentença ho dicto D. Affonso de Lacerda nom quis estar por vergonha em pessoa, posto qne nella consentio, e aprovou. Das quaaes sentenças hos dictos Juizes, mandaram passar suas cartas ha seladas de seus selos.

Temos, por tanto, segunda sentença a favor do mesmo que a obteve em 1598, e que a historia melhor documentada e estudo definitivo, no conceito do snr. Pinheiro Chagas, como enforcado em 1603. Mas este mesmo homem impetrou terceira sentença do papa Urbano VIII. Se fosse D. Sebastião devia, a esse tempo, orçar pelos setenta e seis annos.

Restava castigar os sublevados e esse castigo devia ser exemplar para que não viessem novas tentativas de revolta pôr em perigo a segurança e bom exito da expedição. Consoante os tempos e a grandeza dos delictos, assim seria a severidade da punição. Magalhães não hesitou na sentença.

Não fôra causa da prisão do Cavalheiro de Mafra, da magoa de Leonor, e do desespero de Manuel Coutinho? Agora mesmo, não colhêra um segredo, que podia custar a vida e a liberdade a tantas pessoas? Gaspar era logico. Convencido de que a sentença proferida era irrevogavel, tractou de se eximir aos seus rigores pelos meios usuaes, isto é, accumulando novas traições.

Palavra Do Dia

lodam

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