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Atualizado: 17 de junho de 2025


E sobre a Escravidam, e sobre a intolerancia Civil Temos visto que da Educaçaõ das Escolas e Universidades procederaõ as nossas Ordenaçoens; temos visto que das Leis que temos, procedem os nossos custumes: agora veremos que dos privilegios da Fidalguia concedida pela constituiçaõ da Monarchia Gothica, se seguio a escravidam.

Quis assim dar a entender que os alimentos em Portugal servem de dinheyro, e que naõ saõ mercancia: quis mostrar que naõ poderá subsistir jamais o Estado Civil em quanto nelle naõ estiver em vigor aquella Ley, que se fassa comercio com os alimentos, como se faz com os panos, com as baetas, e outras mercancias; porque as Leis das nossas Ordenaçoens, e o errado das nossas Alfandegas, saõ a cauza d'estas desordens.

Todas as Ordenaçoens deviaõ ser reformadas; supprimir alguns Tribunais que entaõ existiaõ, e em seu lugar erigir outros para establecer e conservar, ou pôr em execuçaõ, as novas Leis que deviaõ decretarse para establecer a agricultura, o comercio e a Educação da Mocidade proporcionada áquellas Leis.

Sabe Deos se comprehendeo as Instituiçoens de Justiniano, com Minsingero, ou Vinnio: porque naõ creyo que o commum destes Estudantes viraõ jamais as Pandectas. Estudou por sete annos para ser letrado, ou Juis, e naõ estudou naquelle tempo as Ordenaçoens do Reyno.

Mas as immunidades dos Ecclesiasticos, expressadas nas nossas Ordenaçoens, destroem toda a subordinaçaõ, toda a igualdade, e toda a justiça do Estado Civil: que a pessoa do Ministro da Religiaõ seja respeitada, considerada, que fique isenta de todo o cargo publico, e de servir pessoalmente ao Estado, he da obrigaçaõ do Estado Civil Christaõ; mas que os seos criados, e familia, as suas terras, o que compraõ e vendem, estejaõ privilegiados, naõ pagando as alfandegas, etc., como pagaõ os Leigos, isso he arruinar o Estado Civil, e por ultimo destruir a Santidade da Religiaõ.

A ignorancia do Jus da Magestade, da obrigaçaõ que tem todas as terras, rios, portos, mares, e enseadas de pagarem ao Estado a proporçaõ do seu rendimento; a ignorancia da obrigaçaõ que todos os subditos tem de pagarem, ou com os seos bens, ou com o serviço pessoal, tassas ao Estado, foi a causa daquellas Leis das Ordenaçoens, e Leis decretadas por estes Reis. Continûa a mesma Materia.

No tempo del Rey Dom Affonso o Quinto, o Infante Dom Pedro sendo Regente, foraõ reformadas: el Rey Dom Manoel, no anno de 1514, as mandou publicar com este titulo, Ordenaçoens do Reyno de Portugal: foram reimpressas com augmentaçoens por mandado dos Reis Dom Joaõ o III, Dom Sebastiaõ, Dom Felipe o Primeiro, e Terceiro, Dom Joaõ o Quarto, Dom Pedro, e Dom Joaõ o Quinto.

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