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Atualizado: 29 de julho de 2025
Mas os Bispos, os Clerigos e os povos conquistados tomáraõ os costumes dos Monarchas e dos Grandes daquellas Monarchias.
Muitos outros factos semelhantes se omittem para não abusar da regia paciencia; só se nota não haver nenhum em contrario de pessoa de certa ordem; e é tambem de admirar que até quando por algum dos nossos monarchas foi recommendado ao seu successor que se conservasse inexoravel com os que deixava profundados na desgraça, nunca tiveram efficacia bastante as razões politicas d'este conselho, e triumphou contra elles a clemencia e justiça.
Dos tres reis mitrados, o do Porto foi o que mais trabalhos deu aos monarchas portuguezes. O reinado de D. Sancho I, tão brilhantemente iniciado pela conquista de Silves, e com tanta sabedoria dirigido para a consolidação do centro assolado do paiz, é dos mais notaveis na historia dos conflictos com o clero.
Ele evitaria assim as leis «contrarias ás Ordenações, e Direitos do Reino, e prejudiciais ao Estado...» e isto porque «os nossos Monarchas, embaraçados com infinidade de negocios, podem muitas vezes não se lembrar de todas as Leis do Estado, e por isso determinarem cousas contrarias ao Direito estabelecido.
Nas mesmas condições de saber, de coração e de espirito, mas n'uma ordem de ideias oppostas ás de Silva Bruschy, mencionaremos ainda o general Luiz Flippe Folque, conselheiro de estado, mestre que tinha sido dos reis extinctos D. Pedro V e D. Luiz I, e que foi quem acompanhou e dirigiu o primeiro d'estes dois monarchas na sua viagem d'instrucção e recreio pela Europa.
Do mesmo modo assumiu o romance a gravidade philosophica, quando Voltaire, Rousseau, e outros grandes pensadores do seculo passado, proclamando verdades, que faziam estremecer em seus thronos os monarchas despoticos, convidavam os estadistas a meditarem nos problemas sociaes, cuja semente assim lançavam á terra; e excitavam os povos a reflectir na significação e importancia dos direitos do homem.
Juntos os dous monarchas, convocaram-se os prelados, os barões, os mestres das ordens militares, os ricos homens, e entre todos se disputou a conveniencia de soccorrer Tarifa. O susto fez ahi seu officio, e muitos aconselharam se entregasse a praça aos mouros como condição de paz, evitando-se uma lucta, que n'aquella conjunctura só por milagre não seria funesta.
Pelas mesas da sala, viam-se espalhados alguns livros, e periodicos da época, merecendo especial menção um alto e largo volume, agasalhado em veludo côr de rosa bordado a ouro, que dava a razão dos nobres appellidos da familia, e, minuciosamente, contava as honras, e mercês a ella concedidas, pelos monarchas, e senhores de Portugal.
Os monarchas portuguezes da edade media reconheceram estarem limitados os deveres dos povos e os proprios direitos, por essas cartas constitucionaes, que reunidas eram o complexo do direito publico do paiz, e que tinham em si proprias as garantias da realidade: os seus successores proclamaram o principio contrario e derivaram d'ahi a manifestação do poder publico.
«O que se tem dito do Snr. D. Miguel, diz-se de todos os monarchas decahidos; porém o que se diz da Snr.ª D. Maria, diz-se de pouquissimas rainhas no throno. «O Snr.
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