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Atualizado: 25 de junho de 2025
O sr. Barros e Cunha é obrigado como ministro a manter todos os contractos feitos pelo seu ministerio, porque em quanto ministro o sr. Barros e Cunha não é um individuo, é o governo. O governo fez um contracto com o sr. Burnay, esse contracto acha-se em execução, o governo porem resolve por sua propria auctoridade rescindir o mesmo contracto, e manda passear o sr. Burnay. Vejamos com que fundamentos juridicos se annulla, sem mais formalidade que a publicação de uma portaria, um contracto de similhante natureza: O sr. Barros e Cunha allega em primeiro logar: Que o contracto se acha viciado. A isto responde o engenheiro constructor da Penitenciaria e signatario do contracto por parte do governo que a viciação allegada consiste em se haver alterado a data em que o sr. Burnay se compromette a concluir os seus trabalhos, mudando-se os numeros 1877 em 1876. O resultado d'esta viciação era collocar o sr. Burnay sob a acção de uma multa por não ter concluido a sua obra no praso prefixo.
Para se afirmar que entre a lei constitucional e a lei ordinária ha uma diferença de conteúdo jurídico seria indispensável afirmar que elas produzem efeitos jurídicos diversos, porque o fim visado não caracterisa o conteúdo do acto jurídico, que só pode ser definido pelos efeitos jurídicos que cria.
Esses foragidos, ainda cobertos de sangue e de lama tábida, rôtos e estropeados, levados em um desvario de quem perdeu a rasão pela enormidade do terror, dispersaram-se pelos campos e fôram dar ás grandes cidades municipaes como Ollissipo, aos Conventos juridicos como Scalabis e Jerabriga, narrando o espantoso successo.
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