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Atualizado: 28 de maio de 2025
A Patria, diario visado especialmente pelos serventuarios do regimen, escrevia a poucas horas de perpetrado o arbitrio governamental: «Consta-nos que da parte do governo ha todo o empenho em damnificar o nosso jornal e que se tomam providencias tendentes a supprimir a Patria e bem assim prender os seus redactores.
«A rua do Carmo, contou-nos mais tarde José Barbosa, era, n'essa noite, um ponto visado pelas tropas fieis ao antigo regimen. Um grupo de doze populares devidamente equipados protegeu-me e a José Relvas mais do que uma vez, sempre que tentámos vir á rua orientarmo-nos sobre a marcha da Revolução.
Para se afirmar que entre a lei constitucional e a lei ordinária ha uma diferença de conteúdo jurídico seria indispensável afirmar que elas produzem efeitos jurídicos diversos, porque o fim visado não caracterisa o conteúdo do acto jurídico, que só pode ser definido pelos efeitos jurídicos que cria.
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