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De resto, a técnica jurídica repele a distinção entre matéria constitucional e matéria supra-constitucional por uma razão realmente simples: porque não conhece matéria supra-constitucional. Compreende-se que haja condições de ordem política que aconselhem ao legislador a respeitar o caracter de permanência a certas normas: é êsse, fundamentalmente, o conceito das Constituìções rígidas. Mas o que não pode conceber-se é uma regra de direito positivo de caracter eterno. Não precisa de ser inscrito nas Constituìções o princípio verdadeiramente superior

Contrariado e aborrecido por êste giro erudito do diálogo, o Silveira esboçou um gesto de impaciência e mandou uma implorativa mirada a Mrs. Edith, que folheava uma revista ilustrada, distraídamente. O conde prosseguiu: ainda a considerar os testemunhos da época, os chamados documentos históricos, dum grande auxílio, seguramente. Mas tambêm êstes por si não bastam. Porque é por igual freqùente deparar-se uma ou outra tela atribuida a qualquer dos grandes mestres da pintura, sob cujo nome tal ou tal quadro foi inscrito nos Catálogos, e afinal vir a averiguar-se que êle para semelhante obra não contribuira mais do que com a idéa e déra a firma, tudo o mais tendo sido feito por algum dos seus discípulos. Olhe, tem: o famoso Retrato do Rabbino, durante muito atribuido a Rembrandt, porque em tudo correspondia

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