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Atualizado: 18 de julho de 2025
Não se morre de alegria!... exclamou o enamorado moço. E o senhor... meu bom amigo... meu pai... dá-ma? Ela ama-o, André! respondeu o senhor Germinal, arremedando Rosa. Mas levante-se daí, vizinho! há mais janelas e mais inquilinos, no prédio! André obedeceu: nos seus olhos ardiam fogos de artifício, o coração tocava-lhe a rebate, e no cérebro sentia ressoar uma banda regimental.
5.º A permittir que os inquilinos pudessem, por meio de annuidades accumuladas n'uma taxa nunca inferior a 6%, tornar-se proprietarios das casas, ou divisões, que habitarem pelo seu custo effectivo, comprehendendo valor do terreno, conservação, seguro e administração, e augmentado com um premio nunca inferior a 8% sobre o custo da construcção e valor do terreno, ou nunca superior a 7 1/2%, não tendo sido o terreno comprado;
As casas vendidas aos inquilinos nas condições indicadas no n.º 2, gosariam da isenção do imposto predial por mais cinco annos, isto é, o periodo da isenção seria elevado de vinte a vinte e cinco annos.
Duas vozes masculinas, uma das quais era a da senhora Poussignol, discutiam calorosamente: Mas aonde vai o senhor?... uivava a barbuda porteira. A casa de um dos seus inquilinos, já lho disse, com mil demónios! respondeu um baixo profundo, de timbre metálico e pronúncia meridional. Qual inquilino? De certo o menos tolo. Isso não basta... Como se chama ele? Não sei. Ora essa!...
Passados, porém, os dias 25 de maio e 25 de novembro, dias em que os inquilinos teem de pagar aos senhorios a renda de uma casa, da qual só começam a gosar 36 dias depois, anticipação esta que vae por vezes até 41 dias, porque muitos senhorios exigem agora a renda no dia 20, passados esses dias, para os pobres frequentes vezes de tristeza e lagrimas, o clamor que se ouvia distinctamente, esmorece e extingue-se, para reapparecer mezes depois, com a mesma intensidade e, em quantos casos, com augmento de razão.
Aos inquilinos que n'essas condições se tornassem proprietarios, concederia o Governo, desde que se provasse a acquisição, 50% do imposto sobre rendas de casas, que houvessem pago, capitalisadas as sommas annuaes na taxa de 5% e isenção do imposto de registo.
Os inquilinos a que me refiro são os mosquitos. Supponho que esta informação ha de aproveitar á sua perspicacia.» José Peixeiro deu-se pressa em enviar a seguinte replica: «A minha casa é a melhor da villa, e tem sido sempre habitada por pessoas de importancia. Eu, no resto do anno, vivo lá.
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