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N. R. J. Art. 1009 e 1010. §. 73.^o A entrada em caza do indiciado, ainda mesmo de dia, para prender, poderá ser determinada nos crimes que não admittem fiança; e o Juiz, que nos outros crimes determinar a entrada será suspenso por um até tres annos, e pagará uma multa de cem até tresentos mil réis. N. R. J. Art. 1011, vid. Art. 1021.

Disse-se por mais do que uma vez que muitos dos individuos capturados por causa dos trabalhos da Carbonaria, apenas chegados ás mãos do juiz, se descosiam sem a menor hesitação e procuravam com uma denuncia completa readquirir a liberdade sob fiança.

Se o afiançado não comparecer no Juizo da culpa dentro do praso, que foi assignado, ser-lhe-ha quebrada a fiança, e não lhe será admittida outra. N. R. J. Art. 1018 e §. unic.

E para compôr este Discurso, seria licito ler alguma coiza! Parece que sim, e que sem hum profundo conhecimento dos escritos dos Apologistas da Religião Christã não poderia nem levantar a fiança do presente edificio. Certos estouvados se atrevêrão a lançar-me em rosto, que roubava Antonio Vieira para compor meus Sermões.

não tem bens livres que cheguem para o pagamento de dez mil e tantos cruzados que me deve, afóra a fiança que eu lhe prestei para um titulo de divida que o extravagante do filho assignou de um conto de reis. Tem juizo, Rosa. Não te deixes enganar com apparencias. Alli onde o vês com ares de convertido, tudo aquillo é hypocrisia. Agora vou entendendo a razão de tal mudança.

§. 89.^o Os presos suspeitos de crimes, em que não cabe fiança, não poderão nas primeiras quarenta e oito horas de prisão communicar com pessoa alguma, salvo com seus pais, filhos, mulheres ou maridos, e irmãos, precedendo licença do Juiz, e na presença de um Official do Juizo. N. R. J. Art. 973.

§. 59.^o O despacho de pronuncia será intimado aos Réos; quando esta obrigar a livramento, terá logar a intimação, findo o summario; obrigando porém á prisão, lhes será intimado, depois de preso, ou afiançado, quando o crime fôr de natureza, que admitia fiança. N. R. J. Art. 994.

Pois não, não; elle está alli, está na rua. Diz-se que o soltam á fiança. Não pode ser; aquelle crime não tem fiança ponderou um fazendeiro, que se tinha por muito visto em demandas e coisas de justiça. Ora adeus! com o que vossê vem! Querendo elles... Aquillo parece uma seita. E ainda ahi está? Pois se sabe que elles são pedreiros-livres. E o tal lisboeta? Esse, então, é que é d'aquelles!

Como fiança reciproca, entenderam dever fazer um juramento de fidelidade. Juro por Deus que está no céu. E você? Eu tambem. Diz direito. Juro por Deus que está no céu; a luz me falte na hora da morte. Estava celebrado o contracto. Não havia descrer da sinceridade de ambos; ella chorava doudamente, elle mordia o beiço para dissimular.

38 "E com seus filhos e mulher se parte A alevantar com eles a fiança, Descalços e despidos, de tal arte, Que mais move a piedade que a vingança. "Se pretendes, Rei alto, de vingar-te De minha temerária confiança, Dizia, eis aqui venho oferecido A te pagar, coa vida, o prometido.

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