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Atualizado: 2 de maio de 2025


Segue o numero de 6: «No dia immediato áquelle em que a menina foi encontrada, achou-se atraz da parede n'um campo uma trouxa de roupa de criança, e uma carta; foi tudo apresentado ao administrador do concelho, que pelo seu conteúdo descobriu a historia d'aquelle acontecimento, os nomes dos paes e parentes, etc.

Os governadores civis, os thesoureiros pagadores, os delegados do thesouro, os empregados das secretarias, directores d'Alfandegas, administradores e recebedores de concelho, e todos os mais empregados fiscaes desempenharam as suas funcções com zelo, actividade, e intelligencia.

«O administrador do concelho obrigou a familia do pai, residente em Leça, a tomar conta d'ella, o que teve lugar no dia 3 do corrente á noite, em quanto se não descobre onde pára a mãi para se verificar até que ponto sejam verdadeiros os factos de que se faz menção n'aquella carta.

A segunda especie é a d'aquelles que eram verdadeiras leis civis ou criminaes dadas a um concelho que existia ou se formava de novo, e a que faltavam costumes ou leis consuetudinarias que regulassem os direitos e obrigações reciprocas dos individuos, ou esses costumes fossem taes que se tornasse necessario reformal-os para se estabelecer a ordem e a paz dentro do municipio.

Redarguiu o administrador do concelho ao governador civil, que pedia sua demissão para não soffrer a inevitavel e desairosa derrota. Quiz assim mesmo o governo alliciar no circulo algum proprietario, que contraminasse a influencia do candidato legitimista, fazendo-se eleger.

José Passos estado, na manhã do dia 9 d'Outubro de 1846, no Governo Civil deste Districto, e assistido á adopção de diversas providencias que as authoridades competentes julgaram conveniente tomar, e á resolução de se imprimir o post-scriptum á ultima hora que no Nacional n.º 114 appareceu, veio para os Paços do Concelho rubricar como Presidente da Camara, os cadernos que haviam de servir nas eleições de deputados no dia 11.

O primeiro facto é que o concelho na sua organisação interior era de certo modo o transumpto da sociedade, era que elle representava uma unidade moral: o segundo facto é que essa organisação era a alguns respeitos essencialmente feudal.

A escolha do presidente e vice-presidentes pertenceria ao juiz de direito da comarca ou vara, sobre uma lista de cinco nomes formulada pela camara municipal do concelho. Exerceriam as suas funcções durante um anno e poderiam ser reconduzidos. Haveria tres instancias: juizo de conciliação, juizo arbitral e tribunal de appellação.

Os meios conhecimentos, que das suas habituaes leituras extrahira, e os erros, que de taes livros assimilára, eram os elementos, com que chegou a architectar uma sciencia informe, que na aldeia passava por maravilhosa. E o caso era que a fama do homem voára de freguezia em freguezia, de concelho em concelho, e de muito longe o vinham ouvir como a oraculo.

Contou-me, ao proposito de um sujeito de appellido Queiroz, que passára cortejando-me, que aquelle sujeito era seu primo em terceiro grau; por quanto, seu avô era bastardo dos Queirozes Coimbras, e casára com uma abastada lavradora da casa e quinta do Pomar no concelho de Felgueiras. A denominação da quinta suscitou-me a primeira reminiscencia; mas com a natural indecisão em cousas tão remotas.

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