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Menos escura lhe parecia a morte que essa escura aventura em que se sentia envolvida e levada! ¿Quem era êsse D. Rui de Cardenas, de quem nunca ouvira falar, que nunca atravessara a sua vida, tam quieta, tam pouco povoada de memórias e de homens?

O sr. Cárdenas diz-nos em que consistem esses caracteres essenciaes, que reduz a tres: 1.^o Separação entre o dominio util e o directo, reservando para si o possuidor d'este ultimo a faculdade de exigir do possuidor do primeiro fidelidade e serviços militares e politicos: 2.^o União ao dominio directo da terra de uma parte maior ou menor da auctoridade publica em relação aos individuos que ahi habitam, quer como naturaes, quer como colonos: 3.^o Restricções á faculdade de dispôr de qualquer dos dois dominios, umas por utilidade das familias que n'elles devem succeder, outras para não padecerem diminuição os direitos do dominio directo.

E ela endereçou a sua desonesta carta a D. Rui de Cardenas. D. Alonso meteu o pergaminho no cinto, junto ao punhal que embainhara, e saíu em silêncio com a barba espetada, abafando o rumor dos passos nas lages do corredor Ela ficara sôbre o escabelo, as mãos cansadas e caídas no regaço, num infinito espanto, o olhar perdido na escuridão da noite silente.

E era Rui de Cardenas o homem que êle matara que muito bem o conhecera logo, do fundo apagado do quarto de onde espreitava, quando êle,

Então, D. Rui de Cardenas tudo compreendeu e, ajoelhando devotamente sôbre o chão de dor e morte, rezou uma longa oração por aquele bom enforcado.

O sr. Cárdenas suppõe que desde a entrada dos godos os hispano-romanos ficaram como estes obrigados ao serviço militar; mas reconhece que tal obrigação não se ligava com a posse da propriedade territorial. «Os godos de raça..... julgavam-se obrigados... a defender, ajudar e servir o monarcha... Os hispano-romano... estavam á mercê dos seus dominadores, tanto para os encargos da paz como para as lidas da guerra.

Atirou logo para dentro do cêrro o cavalo, que tremia; e, parando, direito e calmo, com a mão na ilharga, depois de fitar, um por um, os quatro corpos suspensos, gritou: ¿Qual de vós, homens enforcados, ousou chamar por D. Rui de Cardenas?

Assim, em quanto outros mais habilitados guardam silencio, seja-me lícito a mim, para quem taes estudos são hoje apenas reminiscencias, indicar algumas especies que possam esclarecer o assumpto. Eis o que a similhante proposito nos diz o sr. Cárdenas: «Por este exame ficarão tambem desvanecidas as duvidas que ainda restassem ácerca da existencia do feudalismo em alguns dos nossos antigos reinos.

Guizot contempla-o como publicista; o sr. Cárdenas como jurisconsulto. Guizot busca a influencia que elle teve no modo de ser da sociedade; o sr. Cárdenas a que teve no modo de ser da propriedade. O estudo dos feudos por qualquer das faces é egualmente legitimo e util. Onde está, pois, o erro do sr. Cárdenas, se tal erro, como me parece, existe?

Cárdenas, do que uma doutrina completa que estabeleço em solidos fundamentos. Digo isto para que se não ás seguintes reflexões maior importancia do que ellas merecem.

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