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Atualizado: 8 de julho de 2025


Constituiam a commissão da parte dos portuguêses, Trigoso, Pereira do Carmo, Moura, Borges Carneiro, Annes de Carvalho e Guerreiro; e do lado ultramarino, Antonio Carlos, Ledo, Pinto da França, Almeida e Castro, Belford e Grangeiro . Eram, pois, representadas nella as capitanias com mandatarios nas Côrtes, salvo Parahyba, cuja solidariedade com Pernambuco induzia, aliás, a acreditar que Monteiro da França subscreveria o parecer de Almeida e Castro.

Além de Villela subscreveram o novo plano o fluminense Martins Basto, o desembargador Belford, do Maranhão, e Fortunato Ramos do Espirito Santo, os quaes se não hombreavam com aquelle em facundia e illustração, não haviam patenteado desfallecimentos no exercicio do mandato.

Vergueiro substituira Antonio Carlos, que se dera por suspeito para julgar a administração de sua provincia e ficou vago o logar de Belford, do Maranhão, arredado ultimamente do parlamento por motivo de saude . Sem embargo de conter a nova proposta allegações em parte conhecidas, vamos reproduzil-a nos pontos capitaes.

Este substituia o proprietario da cadeira Raymundo de Brito Magalhães e Cunha, cuja saude compromettida não lhe consentia affrontar as descommodidades da travessia. Belford, familiarizado, como todo o juiz, com as infracções de Direito, penetrava no parlamento por brecha rasgada na lei. De feito o regulamento eleitoral vedava a eleição dos funccionarios publicos no circulo de sua actividade.

Dos brasileiros presentes n'esta notavel sessão de 9 de janeiro, apenas dous, o desembargador Belford e o general Pinto da França votaram no sentido de se excluirem do civel os juizes de facto.

Fortunato Ramos e Belford, mais que Martins Basto tinham invariavelmente seguido nas votações os principaes da bancada brasileira.

Lino Coutinho, Belford, Pinto da França levam de vencida os esforços de Faria de Carvalho, um dos auctores do projecto, no sentido da conservação do infeliz tribunal . Em summa o projecto vingou salvo ligeiras modificações e tornou-se o decreto de 11 de janeiro de 1822.

Eram estes Belford, do Maranhão; Pinto da França, da Bahia; Fortunato Ramos, do Espirito Santo e Vergueiro; e todos se não subscreveram mais tarde a nova lei, a juraram, salvo Vergueiro, que não fez nem uma cousa nem outra. Os paulistas e bahianos tinham motivos particulares que os excusavam de se não conformarem com a resolução legislativa.

Sem a ratificação da junta do Rio, ponderava o preclaro regenerador, não convinha attender á regencia que não é auctoridade regular. A bancada pernambucana batia-se pela applicação d'este principio. Em 6 de novembro engrossaram a representação americana os mandatarios do Maranhão. Eram dous, o desembargador Joaquim Vieira Belford e José Joaquim Beckman de Caldas.

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