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A praia de Belem é uberrima de papeis sujos, e Pedrouços, a mansão burgueza das villegiaturas officiaes, parece-se no aspecto especial das suas immundicies com um corredor da secretaria das Obras Publicas destinado a projecto de nitreira modelo pelos disvellos agronomicos do sr. Rodrigo de Moraes Soares.

Milhor p'ra mim, retorquia o hereje, sarcastico. Ora, uma tarde, era vespera de não sei que dia santo grande. Creio que a Egreja rendia culto á Virgem sob a invocação de Senhora de Belém. Fazia um calor enorme. O ceu estava claro, limpo, muito azul e tranquillo, como tranquillo estava o mar. Na praia arenosa, as ondas vinham desdobrar-se preguiçosamente, n'uma languidez ineffavel.

Creia o que quizer, senhor bispo; mas saiba que o illude a sua bondade natural. Senão diga-me: Estamos hoje a dez de setembro. Ha oito dias, que o Tejo se coalhado de navios de transporte e de vazos de guerra inglezes. Que bandeira tremula em S. Julião, nos fortes, em Paço d'Arcos, e em Belem?

«Antes que do porto de Belem desferre a immunda esterqueira portugueza Sagres, onde chafurdando-se em putridas materias engorda e vive o fétido e asqueroso gallego Krusse, cumpre-nos, em consideração ao nobre e heroico povo brazileiro, dizer duas palavras sobre a carta acima, que esse cynico bandido e miseravel assassino da honra alheia mandou publicar na degradante imprensa portugueza.

Belêm, 3 de Dezembro de 1916. S

E para tudo o que a V. S.ª for preciso a este respeito, tem ordem do mesmo Senhor, o Illmo. e Exmo. Sr. Marquez, Estribeiro-mór. Aos commandantes das sobreditas rondas determinará V. S.ª que embarguem todas quantas embarcações, encontrarem de noite no rio, sem distinção, até amanhecer. «Deus Guarde a V. S.ª Paço de Belem aos 4 de novembro de 1755. Sebastião José de Carvalho e Mello.

Mas infelizmente esse beneficio, que está na lei e que devia traduzir-se nos factos, não chegou a realisar-se no concelho de Belem. O que se tem passado a similhante respeito não se acreditaria, se a narrativa dos successos não se estribasse em provas irrecusaveis.

A 4 de março de 1777, dia seguinte ao de um decreto da rainha D. Maria I que exilava o ex-ministro amavelmente para Pombal e lhe fazia mercê da commenda de S. Thiago e da Ordem de Christo, partiu o marquez para a villa do titulo. No largo do Convento de Belem foi apedrejada pelo povo a carruagem em que ia. D. Maria I resolvêra deixar em socego Sebastião de Carvalho.

E emquanto a egreja, além de que, em minha humilde opinião, o clero a saberia sempre guardar muito melhor do que o estado, accresce ainda que a parochia de Santa Maria de Belem é uma instituição historicamente sagrada, indissoluvelmente unida em nosso respeito á tradição do monumento.

O seguinte despacho fôra expedido por nós em 28 de novembro: «Constituição responde ao Jornal Official, refutando. Opina publicação Tribuna, mudando linguagem. Gran-Pará acompanha Jornal Official.» E, effectivamcnte, a Tribuna acceitou os conselhos da Constituição!... Eis como o deputado, Wilkens de Mattos, esclarece a questão, no Diario de Belem de 2 d'agosto de 1874.

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