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Faço saber aos que esta provisão virem, que subindo á minha imperial e real presença, pela real junta do commercio, a consulta a que mandei proceder sobre o requerimento de José Ferreira Pinto Basto, em que pedia privilegio exclusivo por vinte annos, para o fabrico de porcelana, vidraria, e processos chimicos da sua fabrica, estabelecida e approvada por provisão de 1 de julho de 1824, na sua quinta da Vista Alegre, sita no termo e freguezia de Ilhavo, comarca de Aveiro, supplicando igualmente a prohibição absoluta de se exportarem as materias primas da mesma porcelana, para que outros emprehendedores não usem tirar commodo dos assiduos trabalhos, fadigas e grandes despezas, que empregou na descoberta das referidas materias nas visinhanças do Porto e Aveiro, sendo elle o primeiro descobridor.

Nos hoteis de Braga, finalmente, dão-se as mãos o espavento das modernas industrias, as refinações da decoração, a obra prima de marcenaria e vidraria, um luxo levantino, como em recamaras de Nababos e sobre tudo a hygiene expansiva de saude a dar cambalhotas na brancura virginal dos lençoes; e á mistura com tudo isto resalta não sei que de archeologico n'aquelles quartos!

Faço saber que José Ferreira Pinto Basto me representou por sua petição, que elle pretendia erigir para estabelecimento de todos os seus filhos com egual interesse, ainda mesmo os menores logo que cheguem á idade competente, uma grande fabrica de louça, porcelana, vidraria e processos chimicos, na sua quinta chamada da Vista Alegre da Ermida, freguezia de Ilhavo, comarca de Aveiro, visinha á barra, pedindo-me que eu houvesse por bem de auctorisar este estabelecimento na fórma proposta e conceder-lhe a isenção de direitos de todos os materiaes que necessarios lhe forem para a sua laboração; assim como tambem das manufacturas que exportar para o Brazil ou para qualquer parte deste reino e dos paizes estrangeiros, e todas as mais graças, privilegios e isenções de que gosam, ou gosarem de futuro as fabricas nacionaes, e particularmente a dos vidros da Marinha Grande, no que lhe forem applicaveis; e tendo em consideração, ao dito requerimento, e constando-me por informação do corregedor da comarca, a que mandei proceder, que o projectado estabelecimento deve ser de grande utilidade para os povos pela vastidão dos seus differentes ramos; que é construido em edificio proprio, em que se teem feito avultadissimas despezas; que o seu local é o mais vantajoso por ficar nas margens de um rio navegavel, rodeado de pinheiros e outras materias combustiveis, assim como de excellentes barros, areias finas e brancas, e seixo crystallisado, tudo proprio para as vidrarias e porcelanas, como se tem verificado por felizes ensaios; e finalmente que o supplicante é um dos negociantes mais ricos e grande proprietario de muitos predios, tanto n'aquella comarca, como nas do Porto e Penafiel, sendo além d'isso dotado de um genio emprehendedor, a quem as difficuldades não embaraçam, nem desanimam as despezas; por todos estes motivos: hei por bem de approvar o mesmo estabelecimento na fórma pedida, concedendo-lhe todas as graças, privilegios, e isenções de que gosam ou vierem a gosar as outras fabricas de identica natureza: e mando a todas as justiças e mais pessoas a quem o conhecimento d'esta pertencer, que assim o cumpram e façam cumprir como n'ella se contêm, sem duvida ou embaraço algum.

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