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Diz o illustre Juiz Relator em sua tenção que a doação a Gonçalo Tenreiro não mostra a identidade dos bens aforados á . Pois nesta doação faz el-rei mercê do logar de Cazellas e seus termos, e um cazal que vem entrar dentro daquella aldeola não está necessariamente incluido nos terrenos mencionados nesse antigo diploma?!! Que ninguem imagine Cazellas como uma cidade similhante a Paris ou Londres estendendo-se por muitas léguas de terra, e onde seja difficilimo averiguar antigas divisões territoriaes. Cazellas é um aggregado de dúzia e meia de tugúrios, com duas ou três casas de lavradores mais abastados.

Temos, se não nos enganamos, feito ver o nenhum fundamento da intelligencia que o digno Juiz Relator deu aos termos da doação a Tenreiro: resta tractar o segundo facto que ennunciámos; isto é, que naquella épocha a maior parte do reguengo d'Algés estava ainda na corôa. O documento exhibido pela serve de demonstração e por isso procurámos primeiramente pô-lo á sua verdadeira luz.

Resta o segundo e o quarto. O documento de fol. 144 por si, quando faltassem outros, bastaria para os comprovar. O illustre Juiz Relator na sua tenção diz que segundo se deprehende das expressões da doação a Gonçalo Tenreiro, não foram por ella doadas as proprias terras, mas somente os fructos que pagavam á corôa, e aquelles direitos reaes que era costume doar.

Do theor da doação a Tenreiro sem dúvida se deprehende que se lhe fez mercê de largos tractos de terra, além dos direitos reaes.

Não se demora a bosquejar sequer, com séria indignação, o estrago, a gangrena que lavrava no decadente imperio índico pelos termos graves de Simão Botelho, de Gaspar Corrêa, Antonio Tenreiro, Diogo do Couto e dos theologos.

Mas o que destroe completamente a supposição do illustre Juiz Relator é o absurdo que resulta da concessão de jurisdicção naquella doação, se admittirmos que a mercê de D. Fernando a Tenreiro era unicamente dos censos impostos em bens que se tinham tornado patrimoniaes, o que não estabelecia entre o donatario e os bens reguengeiros senão um ponto de contacto a recepção e solução annual do canon.

Casou Vasco Pires neste Reino com uma filha de Gonçalo Tenreiro, capitão mor das armadas, a quem Dom João 1.º, sendo ainda Defensor do Reino, deo depois a capitania de Lisboa, pola muita confiança que tinha ha sua honra e valor. E della houve a Gonçalo e João Vas de Camões. Mas a inconstancia do pae cortou depois a fortuna aos filhos.

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