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Carreguem-se de direitos as mercadorias, que incitam o appetite e prevertem as condições melhormente morigeradas. Vistamo-nos do que podemos colher de nossas possessões, e do estofo, que nossas fabricas podem dar. Sigam-se as leis velhas do ultimo rei da dynastia de Aviz. Coimem-se e castiguem-se os que venderem tecidos estrangeiros e os que os puzerem em obra.

O mesmo se observa, quando fôr appellante ou aggravante o Ministerio Publico, e não a parte querelosa. N. R. J. Art. 997. O Escrivão lance seu nome no livro dos culpados, faça o seu dever, e sigam-se os termos legaes do processo. Logar e data. Obs.

Quando o summario prosegue, e as testemunhas novamente perguntadas fórmam culpa a mais alguma pessoa, vão-se lançando novos despachos de pronuncia na fórma do Art. 987 da N. R. J. Se porém fizerem culpa aos indiciados, accrescem-lhe em culpa, proferindo-se o despacho pela fórma seguinte: As testemunhas perguntadas depois do despacho folh... accrescem em culpa ao Réo ahi indiciado; e sigam-se os termos legaes.

Quando o indiciado se acha preso, ou pelo ter sido em flagrante, ou porque o crime seja daquelles, em que pela lei é permittida a prisão sem culpa formada, se dirá: O Escrivão lance o seu nome no livro dos culpados, e sendo o Réo conservado em custodia, sigam-se os termos legaes do processo.

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