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Debaixo da administração romana os possessores constituiam a parte mais numerosa e que hoje chamamos a burguezia, a classe media, isto é, os proprietarios territoriaes.

Dado o facto de que a sors gothica era immune e de que a propriedade do hispano-romano ficara tributaria, como o fôra antes da conquista wisigothica, a população subjugada, não falando dos escravos, entres humanos, porém não pessoas civis, constituia, pois, tres categorias ou classes, a dos curiaes, a dos privados, e a dos plebeus, regidas pela Lex romana, isto é, pelo Breviarium com as modificações da Interpretatio. Eram as mesmas que existiam nas provincias do imperio. As designações d'essas classes é que em parte se achavam alteradas, e modificado ou, antes, simplificado o imposto. Sabemos o que eram os curiaes na sociedade romana do tempo dos imperadores, e não ha motivo para suppôr que se alterasse na essencia a condição dos membros da curia, continuando as leis e instituições romanas a reger depois da invasão e conquista dos barbaros a população submettida. Evidentemente, os privati são os antigos possessores, isto é, os proprietarios que não tinham os requisitos legaes para serem membros da curia. Como uns e outros eram sujeitos á solução dos impostos, as mutuas vendas, doações, ou trocas, não offereciam inconveniente em relação ao fisco. Por isso se omittem em toda a amplitude. Os plebei são os antigos coloni do imperio, pessoas civis, mas que não podiam separar-se da gleba que cultivavam. A lei exprime essa idéa quando se refere á gleba dos plebeus (glebam suam). Não se estatue uma disposição nova; recorda-se um principio, uma regra anterior (Nam plebeis). Como consequencia d'essa regra, declara-se que quem comprar um gleba ao colono perderá sem remissão o que tiver dado por ella. O pensamento fiscal revela-se egualmente aqui.

Na verdade os curiaes eram em rigor tambem possessores, mas, como a adscripção no album da curia os collocava n'uma situação excepcional e os convertia na realidade dos factos em funccionarios publicos, a palavra possessor nas constituições theodosianas, que são as mesmas do Breviarium, restringe-se a significar o proprietario não curial.

Os caseiros e administradores tinham esbanjado e desbaratado á porfia com elle; porém, tão engenhosamente o fizeram, que o fidalgo achou-os a elles proprietarios, e legitimos possessores das quintas que, por ordem do amo homisiado, tinham vendido.

Tomando assento no sul das Gallias e das Hespanhas, e apoderando-se de uma parte da propriedade territorial, os godos convertiam-se tambem em possessores . E sulle dotte pagine Cadde la stanca man!

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