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Com effeito, o tio Macario era o da cabeça baixa. Os dois amigos abraçaram-se commovidos. Tu por aqui, Paciencia! disse o tio Macario. Para onde vaes, homem? Ora, para onde hei de eu ir? Vou para o ceu. Duvido muito que entres. Então porque? Porque é difficilimo entrar . E em que consiste a difficuldade? Consiste em ser o porteiro o velho mais caturra, que eu tenho visto.

Quando el-rei de Castella soube que Diogo Lopes não fôra tomado, houve grão queixume e não poude mais fazer: então enviou Alvaro Gonçalves e Pero Coelho, bem presos e arrecadados, a el-rei de Portugal, seu tio, segundo era ordenado entres elles. E quando chegaram ao extremo, acharam ahi Mem Rodriguez Tenorio, e os outros castelhanos, que lhe el-rei Dom Pedro enviava.

Dado o facto de que a sors gothica era immune e de que a propriedade do hispano-romano ficara tributaria, como o fôra antes da conquista wisigothica, a população subjugada, não falando dos escravos, entres humanos, porém não pessoas civis, constituia, pois, tres categorias ou classes, a dos curiaes, a dos privados, e a dos plebeus, regidas pela Lex romana, isto é, pelo Breviarium com as modificações da Interpretatio. Eram as mesmas que existiam nas provincias do imperio. As designações d'essas classes é que em parte se achavam alteradas, e modificado ou, antes, simplificado o imposto. Sabemos o que eram os curiaes na sociedade romana do tempo dos imperadores, e não ha motivo para suppôr que se alterasse na essencia a condição dos membros da curia, continuando as leis e instituições romanas a reger depois da invasão e conquista dos barbaros a população submettida. Evidentemente, os privati são os antigos possessores, isto é, os proprietarios que não tinham os requisitos legaes para serem membros da curia. Como uns e outros eram sujeitos á solução dos impostos, as mutuas vendas, doações, ou trocas, não offereciam inconveniente em relação ao fisco. Por isso se omittem em toda a amplitude. Os plebei são os antigos coloni do imperio, pessoas civis, mas que não podiam separar-se da gleba que cultivavam. A lei exprime essa idéa quando se refere á gleba dos plebeus (glebam suam). Não se estatue uma disposição nova; recorda-se um principio, uma regra anterior (Nam plebeis). Como consequencia d'essa regra, declara-se que quem comprar um gleba ao colono perderá sem remissão o que tiver dado por ella. O pensamento fiscal revela-se egualmente aqui.

Todos denunciam no andar e no rosto o abatimento moral em que se encontram, a irresolução, o receio. Chegados em frente da muralha: SIMÃO PEDRA que viera junto de João: Não entres na cidade...

3 "E porque está em extremo desejoso De te ver, como cousa nomeada, Te roga que, de nada receoso, Entres a barra, tu com toda armada: E porque do caminho trabalhoso Trarás a gente débil e cansada, Diz que na terra podes reformá-la, Que a natureza obriga a desejá-la.