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O absolutismo implicito na Carta outorgada, está desmascarado, e pelo abuso das dictaduras ministeriaes as mais absurdas, é incompativel com a nação; a revolução tem constantemente disciplinado as suas aspirações em opiniões convictas, legitimas e scientificas, como as synthetisa hoje a democracia moderna.

Mas, dir-se-ha, como nessa epocha se disse, que entre o cartismo e o septembrismo se dava uma distincção mais radical e profunda. A Carta, outorgada por D. Pedro IV, representava o direito divino dos reis; era uma concessão de senhor, em vez de um pacto social, ao passo que a constituição de 1822, derivada da soberania popular, era a consagração das doutrinas democraticas.

Na verdade D. Pedro, uma vez outorgada a Carta Constitucional, producto da sua generosidade e mercê e não expressão da soberania nacional, parecia ir gradualmente esquecendo todas as circumstancias da sua acclamação popular para sómente recordar-se da sua legitimidade, a qual, baseada quanto ao Brazil na conhecida recommendação da despedida de D. João VI, se fundava com relação a Portugal em razões mais ponderosas e sagradas.

Nos quaaes annos que ha Ordem de Christo nom foi feita, El-Rei D. Diniz recolheo pera si has rendas da dicta Ordem do Templo como dice, e dellas ouve solene quitaçaõ dada, e outorgada pelo dicto novo Mestre de Christo fundada em razoens que pareciaõ asaas justas, e onestas, e por compensassaõ desso se deu aa dicta Ordem ho Castello de Crasto Marim, onde primeiramente foi ordenado ho Convento della, e depois se mudou aa Villa de Thomar, onde era ho Convento dos do Templo.

Por fim, nos derradeiros annos do seu reinado, e á custa de um presente de mil morabitinos e do augmento do censo annual, Alexandre III decide-se, e sancciona-lhe o titulo, garantindo-lhe a hereditariedade, sob condição de preito e confirmação outorgada aos seus successores.

D. Pedro acceitára ou antes cingira a corôa imperial para não ver o Brazil tornar-se independente debaixo do systema democratico, mas tanto não perdia de vista o throno dos seus maiores, que eliminou na Constituição por elle outorgada a disposição contida no projecto da Assembléa Constituinte dissolvida pela força em 1823, prohibindo expressamente a reunião das duas corôas sobre a cabeça do Imperador do Brazil.

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