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«Considerando portanto, que para verificação do roubo foi que se commetteram os homicidios, é fóra de duvida que os tres reus mencionados praticaram o crime previsto no art. 271 do codigo criminal. «Em vista do exposto, pronuncio os tres primeiramente indicados, como incursos no artigo 271 com referencia ao artigo 269 do cod. crim. » etc.

«O segundo erro foi ficarmos captivos e escravos da mais soberba, odiosa, e aborrecida nação que ha no mundo todo; não sómente aos portuguezes a quem foram em tudo inimigos; e, não sem muita causa, tem esta nação tal fama, porque se tem isto claramente visto no caso de Lisboa, e das mais terras por onde o arraial passou; a saber: fizeram todos os roubos, estupros, e adulterios, homicidios, e tyrannias, desaforamentos, commettidos por castelhanos de nação, sendo n'esta parte mais comedidos, e humanos os tudescos, e allemães.

Conhecia-o pela falsa delação de Mathias de Albuquerque, e por homicidios que a obscuridade protegera, como o do pai de Miguel de Vasconcellos, divulgado em 1640, e indultado pela politica. E, bem que soubesse da sua parceria com Domingos Leite no assassinio do padre Luiz, intendêra o rei que o sicario, vendido ao marido de Maria Isabel, estava em almoeda para quem o quizesse comprar.

Que a religião do futuro seja um hymno de gloria, um hossana de perpetuo louvor, onde a myrrha e o incenso subam aos vossos altares e que as carnificinas humanas desde os homicidios nos dolmens dos deicidas até ás fogueiras do fanatismo catholico desappareçam e se extingam em presença do verdadeiro culto, que o ente humilde, e inconsciente da sua missão, na terra, presta á sublime causa, ao Ente que regula e dirige o universo.

Nos estados christãos, pelo contrario, era a rudeza intellectual que destruia as influencias moraes do evangelho. As paixões desenfreadas no meio do estrondo de uma lucta de morte entre homens diversos por origem, lingua, instituições e religião, corriam despeadas, e os fratricidios, os homicidios, os roubos, as violações, os incendios, os sacrilegios multiplicavam-se por toda a parte.

N'uma epocha em que a punição dos homicidios se deixava legalmente á vindicta da familia do morto; em que contra as violencias feitas ao fraco pelo forte a auctoridade publica não punha outra barreira senão o muitas vezes impossivel direito de resistencia ; em que, na distribuição das terras dos poderosos, aos que as cultivavam se impunham quantos encargos a ardente imaginação da cubica podia inventar ; n'uma tal epocha, dizemos, as instituições dos foraes relativas aos peões eram verdadeiros privilegios em relação aos habitantes das terras não-municipaes.

Diga-o Commodo imperador, que todos os crimes de homicidios e insultos deseguaes, remiu a preço de ouro, vendendo por elle publicamente não a pena dos delictos, mas os proprios logares dos julgadores.

Livrae-me dos homicidios, ó Deus, ó Deus de minha salvação; e a minha lingoa cantará com jubilo vossas mesericordias. Vós abrireis, Deus meu, meus labios e minha boca annunciará vossos louvores. O unico sacrificio que póde aplacar-vos é um espirito traspassado de dôr, não desprezeis meu Deus, um coração contrito e humilhado.

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