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Atualizado: 26 de junho de 2025


Mas tambem quizeramos que os fautores da pequena propriedade allodial e da subdivisão indefinita do solo, que vêem na existencia dos morgados o principal obstaculo á realisação das suas idéas, nos explicassem como é que ao norte do reino a pequena propriedade se harmonisa tão facilmente com a instituição vincular, e ao sul a vasta propriedade passa indivisa de geração em geração ao lado dos latifundios vinculados: que nos dissessem se essas innumeraveis subrogações, pelas quaes se tem libertado a terra para se immobilisarem em logar d'ella titulos de divida fundada, tem influido na subdivisão do solo; e se, dando-se nos predios ainda actualmente vinculados as mesmas condições especiaes agronomicas e economicas que determinam a integridade dos allodios, elles esperam que pelo facto da desvinculação desappareçam nos bens de vinculo essas condições especiaes.

O acto, porém, de instituir um vinculo não é mais do que levar o exercicio d'esse direito não além da morte, mas tambem á perpetuidade. Supponhamos, todavia, que a successão esteja envolvida no direito natural da familia. Não se comprehende melhor como a successão vincular se haja de fundar em tal direito. Que é o que transmittiu o instituidor? Apenas uma parte do dominio.

A questão pode versar sobre a conveniencia ou não conveniencia do principio vincular, e sobre a maneira da abolição ou da conservação, mas nunca sobre o direito que o paiz tem de retirar o seu apoio a esta antiga instituição. Tirada, porém, a base de um direito primitivo e indestructivel, os defensores dos morgados appellam para o direito politico.

Se, porém, os homens gigantes d'então, ardentes nas suas crenças, implacaveis contra o passado, capazes de combater energicamente pelas proprias idéas, armados de uma dictadura erguida em campos de batalha e baptizada em pegos de sangue; se esses animos feros de uma epocha singular, que provavelmente não achará tão cedo outra que a offusque ou que sequer a valha, tocaram apenas timidamente no collosso vincular por um acto de dictadura sem vigor e sem originalidade, poder-se-hão agora, no meio de uma geração de estatura politica sobradamente modesta, encetar luctas de idéas exclusivas e inexoraveis?

Demonstrado, como parece, que nem na abrogação do direito vincular se offende principio algum de justiça absoluta, nem a manifestação politica das desegualdades sociaes está ligada á existencia dos vinculos, antes de entrar nas difficeis questões economicas que este debate suscita, passemos a examinar o que ha mais grave nas objecções politicas que se offerecem contra a abolição d'esta fórma especial de propriedade.

Esses predios estão provando que não é necessario o principio vincular para impedir a disgregação das grandes propriedades rusticas; que o interesse individual bem ou mal avaliado, as condições do solo e clima, a natureza das culturas dependentes d'essas condições, o estado economico do respectivo districto, e, até, os habitos e preconceitos, podem assegurar a união de amplos tractos de terra, embora deixe de existir uma instituição que o espirito publico reprova, por motivos que, posto sejam especiosos ás vezes, são em grande parte subejamente justificados.

Que se infere d'estes factos? Que outras causas alheias á instituição vincular determinam a maior ou menor vastidão dos predios rusticos e o seu systema de grangeio. Umas são puramente historicas, outras juridicas, outras agronomicas, outras economicas.

A historia e o estado dos vinculos em Portugal demonstram a posteriori a verdade e o alcance d'esta objecção. A instituição vincular é injusta excluindo os irmãos menores de egual quinhão na herança paterna, tornando-os dependentes, por um subsidio, do irmão mais velho, ao passo que não podem obstar a que este annulle os recursos para o pagar.

E não contente com isso, que era muito, quizeste vincular a tua vida á minha, e tu, que havias renunciado á patria, renunciaste tambem á voz com que recordavas as canções do teu paiz natal. Começou a nascer em mim o amor misturado d'assombro. Nunca me lançaste em rosto a minha crueza para os teus. Era a minha vingança, e tu querias o que eu queria.

Com a sua formosura, com a sua intelligencia, seria barbara a escravidão a tal velho, que o ouro, e o ouro fez digno de vincular uma mulher nova áquelle quasi cadaver. Faz-me lembrar os supplicios de Mezencio!... D'este arrazoado bem se que o senhor Augusto Leite, estudante do 2.º anno juridico, traduzia novellas, e conservava alguma cousa de memoria.

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