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Temos dicto parte das contribuições, parte dos tributos e rendas, porque os serviços pessoaes impostos nas cartas de foro eram por via de regra de natureza tal que não podiam aproveitar ao donatario, ou senior.

D'antes, pelo menos, para se lançarem tributos novos, sempre se reuniam as côrtes. D. Manuel não quiz que ellas se incommodassem por tão pouco, e, para lhes poupar trabalho, começou elle a deitar os tributos por sua conta. Ora isto é muito bom, emquanto as cousas vão correndo bem.

Os tributos indirectos, os cobrados nas alfandegas e barreiras recahiam pela sua natureza sobre todas as classes. Dos tributos directos eram isentos os nobres. Nas honras e coutos não entrava o agente fiscal nem o judicial. Para as despezas do estado pagava o homem laborioso; o nobre mandrião não tinha nada com isso. O serviço militar, o tributo de sangue estava regulado pelo mesmo principio.

73 "Este, que era o mais grave na pessoa, Destarte para o Rei de longe brada: "Ó tu, a cujos reinos e coroa Grande parte do mundo está guardada, Nós outros, cuja fama tanto voa, Cuja cerviz bem nunca foi domada, Te avisamos que é tempo que mandes A receber de nós tributos grandes.

Adoptando o principio geral de libertar temporariamente dos tributos directos os tractos de terra inculta que se arroteassem, o governo procurou tornal-o verdadeiramente util e prolifico, modificando-o por condições essenciaes.

Estes reguengos eram herdades mais ou menos vastas, encravadas muitas vezes nos termos dos concelhos, e os seus privilegios os maiores depois dos de coutos e honras; mas taes privilegios ficavam compensados pela exorbitancia dos tributos.

Os bens das cathedraes e mosteiros eram egualmente coutados, e por consequencia exemptos dos tributos para o rei, que todos, como dissemos, recahiam sobre os concelhos, e que se achavam consignados nos foraes.

Porque falámos na extincção dos tributos foraleiros, como de um dos actos capitaes da dictadura de D. Pedro, como de uma providencia que por si faria a gloria de um principe, redarguis-nos com a miseria de muitas familias nobres, que ficaram privadas de subsistencia pelo decreto de 13 de agosto.

Assim achamos durante tres seculos que o serviço militar dos concelhos cresceu com os outros tributos.

E tanto assim, que depois d'essas considerações os Ministros da dictadura accrescentaram, que os concelhos de Belem e Olivaes «ficavam sujeitos ás imposições geraes do Reino, e apenas obrigados ao pagamento de alguns tributos a maior, que ainda os deixava em grandissima vantagem em relação ao seu estado anterior, mas que era justo pagassem pelos beneficios e cómmodos que lhes resultam do contacto com a capital

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