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Atualizado: 12 de junho de 2025
O alto-clero, o mais terrivel adversario da monarchia no primeiro periodo da nossa historia, estava por muitos modos ligado com a nobreza, ligado sobre tudo porque, em relação aos privilegios e á propriedade, estas duas classes eram identicas: ambas possuiam castellos e senhorios, coutados e honrados; ambas tinham préstamos da corôa; ambas se compunham de homens de guerra ou os capitaneavam, porque, em geral, os bispos eram mais expertos em provar armaduras e menear armas que em entender o evangelho: a sciencia nas cathedraes era cousa mui secundaria; tinha o que quer que era de monastica e rasteira, e os bispos e os seus cabidos occupavam-se mais dos negocios terrenos que das cousas do céu.
No estado actual dos conhecimentos historicos, é incontestavel que a classe nobre e o alto clero estavam exemptos d'ellas: os territorios coutados e honrados, cujo principal caracter era não fazer foro algum a el-rei, não existiam só por diplomas de privilegio, existiam tambem por outros titulos, e até por linhagem, isto é, por pertencerem a uma familia nobre, direito que chegou a produzir o amadigo, expressão que indicava o privilegio de se estender a qualidade de honradas ás propriedades onde se creavam os filhos de fidalgos, e ainda, segundo parece de alguns documentos, os seus cães de caça.
Os bens das cathedraes e mosteiros eram egualmente coutados, e por consequencia exemptos dos tributos para o rei, que todos, como dissemos, recahiam sobre os concelhos, e que se achavam consignados nos foraes.
Mandou examinar as jurisdições dos donatarios da corôa, prescrevendo que os corregedores entrassem nas terras de doação no cumprimento dos mandados regios, abolindo o direito de asylo dos criminosos usurpado por muitos terrenos não coutados; e ao mesmo tempo que assim coarctava as regalias historicas da nobreza, punha cobro ás invasões anarchicas dos fidalgos no fôro dos concelhos, prohibindo o lançamento de pedidos, o intrometterem-se na jurisdição do crime e nas eleições e officios municipaes.
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