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Foi a 8 de setembro de 1850, que appareceu, na Démocratie Pacifique, o primeiro dos tres artigos intitulados a legislação directa pelo povo ou a verdadeira democracia. Rittinghausen viu-se logo atacado por Luiz Blanc, Emile de Girardin e Proudhon. Mas teve por si o apoio das massas. Poucos mezes depois, mais de trinta e seis jornaes defendiam a nova theoria.

Proudhon publicava, por esse tempo, a sua grande obra: Idée générale de la Révolution, e dizia: Supponhamos que é esta a questão: «O governo será directo ou indirecto?» A avaliar pelo successo que acabam de ter, para a democracia, as ideias de Rittinghausen e Considerant, quasi se póde affirmar, com uma quasi certeza, que a resposta da grande maioria será pelo governo directo...»

Foi Mauricio Rittinghausen o instigador d'esta ideia e o seu propagandista mais authorisado.

Convencido que o collectivismo na legislação, isto é, a participação de todos na confecção das leis, póde corresponder ao collectivismo da propriedade, e que nunca chegaremos a este segundo meio, a não ser por intermedio do primeiro: convencido ainda que o systema representativo, embora fira o privilegio, não resolverá nunca a questão social; Rittinghausen tentou construir sobre este principio um systema governamental que tornou applicavel ás grandes nações modernas, compostas de milhares de individuos, e foi este o systema que elle intitulou a legislação directa pelo povo.

Após longos annos de lucta, Rittinghausen logrou ver inscripta a legislação directa, no programma da democracia socialista allemã, approvado pelo congresso d'Eisnach, em agosto de 1869. em 1868, porém, foi a legislação directa, introduzida em Zurich, por Charles Burkli, o mesmo que apresentou ao congresso de 1863 a proposta a que acima nos referimos.

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