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Atualizado: 5 de julho de 2025


Elis o baço, duque de Sansonha, quando passou na Gram Bretanha, qual ora chamam Ingraterra, al tempo del Rey Arthur ad combater com Tristano por que lhi avia occiso o padre em uma batalha. E andando um dia em sa busca foi por Giososa Guarda ú era a reyna Isouda de Corualha, e enamorou-se ali elle, e fez por ella aquesta lais, o qual lais poemos aqui, porque era o melhor que fora feito. 2.

Ramiro la do alto tudo vendo, A Deos pellas merces as graças dando Como livre se vio, se foy decendo, Vendo que o andavam os seus buscando, E como os seus o fossem conhecendo, A mão todos alli lhe então beyjando, Por seu Rey, senhor, e satisfeyto, Aos paços guiou, e foy direito.

Que naõ distinguiraõ nunca entre o Christaõ e o Rey, e o Homem; que tinhaõ por maxima, e que ainda se conserva hoje, que o Estado de Christaõ apaga o Estado de Rey, de Magistrado e de Homem; e que deste modo elles eraõ os Senhores de tudo que dependia do Christaõ, do Homem, do Subdito, ou do Soberano.

Com jogos, danças, & outras alegrias A ſegundo a policia Melindana, Com vſadas & ledas peſcarias Com que a Lageia Antonio alegra & engana: Eſte famoſo Rey todos os dias Feſteja a companhia Luſitana, Com banquetes, manjares deſuſados Com frutas, aues, carnes, & peſcados.

Eſte que era o mais graue na peſſoa Destarte pera o Rey de longe brada, O tu a cujos reinos & coroa Grande parte do mundo eſta guardada, Nos outros, cuja fama tanto voa Cuja ceruiz bem nunca foy domada, Te auiſamos que he tempo que ja mandes A receber de nos tributos grandes.

Desconhecem-se, egualmente, quaes as relações em que estava a familia de de Miranda para com o monarcha. Devem ter sido cordeaes, pois que a Vida affirma que o nosso poeta veiu para Lisboa estudar Leis em a Universidade, não que por inclinação que tivesse aquella maneira de vida mas obedecendo a seu pay que lha escolhera e, tambem, em obsequio ao gosto del Rey Dom João o Terceiro.

A ignorancia destes Monarchas na politica, considerando todos as Naçoens vizinhas por inimigas, e naõ conhecendo nenhum Direito das Gentes; a ignorancia dos Generais, e dos seos Conselheyros naõ conhecendo principio algum do Estado civil, nem das obrigaçoens da Sociedade, naõ sabendo ler, nem escrever, se espalhou pelos Ecclesiasticos; ficáraõ estes por tanto com os conhecimentos necessarios para administrar os Sacramentos, ensinar os povos na doutrina christaã, e ensinar nas Escolas das Sés, e dos Conventos; isto he que sabiaõ ler, escrever; e aquella lingoa latina corrupta, que se extendeo até o anno 1440; porque nesta se escreviaõ até o anno 1220 todas as resoluçoens das Cortes, todos os processos, e demandas; e el Rey Dom Dinis foi o primeyro Rey de Portugal que ordenou se processasse em Portugues, e naõ na lingoa latina.

é acto de rebelião o dirigido contra o soberano que é justo e legítimo. E d'aí resulta «que não he sediciozo antes licito ao Povo, resistir ao Rey tyranno, ou que tyrannicamente governava». Com que fundamentos de direito? «Por dous legitimos titulos.

Este incidente do Protestantismo, junto com a severidade das Inquiziçoens de Castella e de Portugal em todos os seos Dominios, fizeraõ estas Naçoens mais pobres, e mais faltas de Subditos uteis. Parece que o Concelho de Estado de Dom Joaõ o Terceyro e de el Rey Dom Sebastiaõ tomavaõ de proposito as resoluçoens mais contrarias á conservaçaõ de Portugal e da India.

Até o anno 1400, lemos na Historia Ecclesiastica e Profana tantas contendas e tantas disputas entre os Papas, e os Reis e Emperadores: se hum Rey tirava as terras a hum Bispo que tinha em Feudo, ou foro, porque naõ compria com a obrigaçaõ de ir a guerra; se o obrigava a pagar algum equivalente, o Bispo appellava para o Papa; o summo Pontifice ou nomeava hum Legado, ou mandava hum a latere, para decidir a contenda; daqui as concordias sempre feitas com diminuiçaõ do Direito da Magestade. Naõ entrarei na desolaçaõ que cauzava hum Legado a latere, por onde passava com Comitiva de Principe sustentado, á custa dos povos, por onde passava, presenteado pelos contendores, e bem pagos exorbitantemente os seos Cancellarios. Se os Reis queriaõ defender os seos povos das vexaçoens das excommunhoens dos Parrochos e daquellas dos Bispos, estes appelavaõ para o Papa; nova contenda, e logo traziaõ consigo os Legados, e cada contendente da sua parte Theologos, que

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