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Atualizado: 28 de maio de 2025


Escrevi este opusculo com verdade de memorias fieis, sem que a penna, ou o affecto, alterasse o menor accidente.

Começa o segundo opusculo por um capitulo dedicado ao violoncellista Sergio, e que, neste proposito a que nos obrigamos, de mero indiciador das suas passagens de mais interesse e que melhor o mostram mal podemos tratar condignamente.

Foi n'estas circunstancias que foi escripto o presente opusculo, cujo pomposo titulo, idea d'um trabalho muito mais importante do que na realidade é. Uma noticia contem elle importantissima, qual é a do estabelecimento de uma colonia portugueza na ilha do Cabo-Bretão, nos fins do primeiro quartel do seculo decimo sexto.

Quem sobre o papel repetir tres ou quatro phrases que succedam umas ás outras n'um livro, é um salteador de estrada. Taes são os absurdos a que a logica nos arrasta quando vamos collocar a propriedade na abstracção, no ideal. O auctor do opusculo diz-nos que ficaram para sempre celebres certas palavras de Lamartine, que transcreve. Triste celebridade.

Falou-me da Porta do Paraiso, disse-me que o livro lhe avivára recordações saudosas de el-rei D. Pedro V é da rainha D. Estephania; que de ambos fôra professor; e que tendo ido á Allemanha, para ensinar portuguez á mallograda rainha, havia publicado a seu respeito um opusculo, que eu alias conhecia por uma transcripção.

Os dois grilhetas acharam-se dignos um do outro; Chardron é o passador dos latrocinios que o Camillo pratica sobre a honra dos que o desauthoraram perante a honestidade. Ora n'este opusculo n.º 7 das Insomnias de Camillo Castello Branco, com a sua auctoridade de juiz de enxovia, onde residiu, diz que eu lhe roubei o livro Mosaico, publicando-o contra a sua vontade.

Sobre esse livro, e agradecendo ao auctor o offerecimento de um exemplar, escreveu-lhe Anthero do Quental a carta que para este opusculo trasladamos do n.º 79, 2.º anno, do 1 de dezembro de 1889, da Revista Popular de Conhecimentos Uteis.

Se nem sempre os seus argumentos são concludentes, a maior parte delles são dignos de attenção. «Não distingo diz Tommaseo quasi no começo do seu opusculo o pensamento da fórma que o reveste para affirmar que um é venal, outro não. A fórma é parte viva do pensamento em si; não é cousa commercialDestroe assim pela base a philosophia jurídica da propriedade litteraria.

A nota de H. Marques é absolutamente injusta. Conheço o sr. Tavares Cardoso, o bastante para tomar a responsabilidade desta affirmativa, que o seu caracter me garante e abona. Curso de litteratura. Numa das cartas publicadas no opusculo adiante descrito, sob n.º 289, acha-se, a breve trecho, uma curiosa e incisiva apreciação da parte dêste trabalho, redigida por Andrade Ferreira.

Razões plausiveis nos levaram, porém, a resumir em nota, que opportunamente será indicada, dous documentos o projecto de restauração do collegio dos nobres e o respectivo parecer da commissão de instrucção pública, que o Auctor ajunctara ao seu opusculo como provas.

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