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Atualizado: 23 de junho de 2025
Os limites do districto de Manica, se bem que theoricos, não devem ser só fixados com as terras do Gunguneana, mas, proximo da costa, tambem com o districto de Sofalla. Pelo que tenho dito parece-me haver decidida vantagem em considerar a margem esquerda do rio Mussapa e a continuação d'essa margem na altura do Mufomose, Lusite e Busi até ao mar, como limite sul do districto de Manica.
Motivado no que tenho exposto, direi que é minha opinião o seguinte: 1.º Convem limitar a area de acção do governo do districto de Manica, do seguinte modo: ao norte, pela margem direita do Zambeze desde a foz do Aruenha até ao limite dos prazos Chupanga e Luabo; a leste, pelas confrontações dos prazos Chupanga e Cheringoma com os prazos Luabo e Melambe até a costa e de ahi pela linha da costa até á foz do rio Busi; ao sul pela linha, seguida, dos thalwegs do rio Busi e dos affluentes Lusite, Mufomose e Mussapa, continuando por modo que comprehenda todo o reino de Manica; e a oeste, na parte mais do sul, prolongando-se quanto possivel para o Zambeze e região em que este rio corre do sul para o norte, e na parte mais do norte pelos thalwegs dos rios Mazoe e Aruenha, em que confinaria com o districto de Tete.
Não me parece haver ahi um placer aurifero como incontestavelmente o ha em Manica; o trabalho das minas é todo em rocha, e é por isso que penso que dos numerosos filões que encontrei entre o Revue e o Mussapa alguns pelo menos têem probabilidade de ser auriferos.
Terrenos ao sul do Mussapa Pouco me resta a dizer a respeito de terrenos, que nos interessem directamente, pois devemos considerar os territórios ao sul de Mussapa, como pertencendo ao rei de Gasa; isto até que em epochas futuras todas as terras dos landins venham a passar ao dominio directo da nação.
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