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Atualizado: 7 de maio de 2025


E querendo El-Rei por Cortes, e prazer dos povos remedear esta denegação do Ifante seu filho, e para que seu neto houvesse toda via o Reino de Murcia, fez ajuntar os procuradores dos Concelhos do Reino, a que o Ifante Dom Sancho requereo com muitas rezões, que faziam por elle, que por alguma maneira não consentissem no requerimento del-Rei, e assi descontente o Ifante antes de se tomar alguma concruzão, se foi para Cordova, e El-Rei depois de declarar aos povos as muitas cauzas, e razões porque de direito podia dar o Reino de Murcia a Dom Affonso seu neto, os Procuradores para no cabo responderem com madura deliberação, como elle requeria, pediram espaço dalgum tempo, para lhe tornarem reposta, os quaes sem lha darem se foram logo com medo ajuntar com o Ifante Dom Sancho em Cordova, onde sendo delle bem recebidos, concordaram, que por quanto em Valhadolid sobre este cazo se faria ajuntamento dos mais principaes Lugares, e grandes do Reino, elles dahi a certo tempo fossem, como foram ahi juntos, salvo os Concelhos Dandaluzia, que sempre tiveram com El-Rei Dom Affonso, os quaes assi juntos em Valhadolid era hi o Ifante Dom Sancho filho del-Rei, e o Ifante Dom João seu irmão, e o Ifante Dom Manoel seu tio, e Dom Lopo Senhor de Biscaya, e Dom Diogo seu irmão, e depois de muitas praticas, e apontamentos, que antre si fizeram leixaram todos a determinação da sentença ao dito Ifante Dom Manoel, o qual alevantado em , pronunciou a sentença, e dice, que por quanto El-Rei Dom Affonso seu irmão matara o Ifante Dom Fadrique tambem seu irmão, e a Dom Simão Rodrigues dos Cameyros seu sogro, e outros nobres do seu Reino sem cauza, que perdesse por esso a justiça, e porque se dezaforaram os Fidalgos, e os Concelhos com dano, e perda delles, que não comprissem suas Cartas, nem lhe pagassem os foros, e porque despertara a terra, e fizera más moedas, que não houvesse do Reino preitas, nem serviços, nem martineguas, nem moedas foreiras, e que dahi em diante o dito Ifante se podesse chamar Rei de Castella, e de Lião.

E porque Moura, e Serpa, e Mouram eraõ da Ordem do Esprital de S. Joaõ de Castella ho dito Rei D. Affonso pera milhor, e mais livremente poder dar has ditas Villas á dita Rainha sua filha, por serem conjuntas aho dito Reino de Portugual ante algum tempo, que se fizesse ha dita doaçam elle por autoridade, que se ouve do Gram Mestre, e por consentimento do Prior, e Freires da dita Ordem em Castella fez com elles escaibo das ditas Villas pera lhe fiquarem livres, e por ellas deu em Castella pera fiquarem á dita Ordem pera sempre Touro, e ha Egreja de Santa Maria da Veiga, e hos direitos de Cairola e has Martineguas, e direitos de Guaronha, e de Feerne, e de Paralyves, com outros Luguares, e outras muitas rendas, e direitos, que saõ expressamente decrarados, ho qual escaibo ante da doaçam se fez por carta feita em Santo Estevam de Guormas, terça feira onze dias de Março de mil duzentos oitenta e hum annos sobescrita por Guarda de Toledo, Secratairo, ha qual doaçam destas Villas ElRei D. Affonso antes tres annos, que falecesse, fez á Rainha Dona Breatiz sua filha.

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