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Atualizado: 14 de junho de 2025
Marques Pereira, mas sim á opinião ou asserção de que a Santa Sé recusára a confirmação do bispo para Macau, por obstinada lesão dos nossos direitos.
Marques Pereira a carta que em seguida publicâmos. Não lhe respondemos, porque deixamos esse cuidado ao nosso illustrado amigo e collaborador, que trata da questão de Macau, e que por estar ausente só virá a ter conhecimento da carta do sr. Pereira quando a receber impressa na Gazeta do Povo.
E elles sentiam tanto como nós sentimos; mais ainda talvez... Não eram as separações quasi eternas? Quem poderia esperar, ao sahir de Macau, n'uma longuissima viagem em navio á vela, que decorridos annos tornaria a ver essa familia muito querida, deixada por outra mais querida ainda?!
O governo que admittiu dez annos em Macau os jesuitas, desaffectos ao nosso pleno exercicio na diocese, não deixa porcerto d'aceitar a sujeição transitoria dos propagandistas ao mesmo exercicio.
Mas, sr. redactor, somos nós hoje em verdade tão culpados quanto v. ex.ª e a Correspondencia de Portugal nos fazem? Pois não foi exactamente para castigo de nossas culpas que a concordata nos tirou todos os bispados da China, á excepção do de Macau, e reduziu este mesmo á colonia portugueza com a provincia de Kuang-tung? E que succedeu porém?
A alma chineza manifesta-se, evidencea-se, domina, hoje; offusca, pela grande maioria dos rabichos, o pallido reflexo da civilisação do Occidente que logrou chegar a este Macau, a este exiguo penedo asiatico, onde Portugal implantou a sua bandeira. Meia noite.
D. João Botelho do Amaral, hoje bispo d'Angra: pelo contrario, confirmou-o promptamente; mas com a jurisdicção restricta á cidade de Macau, emquanto o governo de Portugal não cumprir as obrigações do padroeiro, designadas na Concordata.
«Se o governo sinceramente quer attender ás necessidades religiosas de Macau, entre em cordeaes negociações com a Santa Sé para restringir, ao menos provisoriamente, a desmedida extensão da diocese de Macau.
Seguiu-se a concordata, ratificada em 6 de fevereiro de 1860, que pelos artigos 3.º e 4.º e annexo A reduziu ainda o padroado portuguez na China á diocese de Macau, e esta á provincia de Kuang-tung e ilhas adjacentes, com excepção de Hongkong.
Além dos que desertavam, outros iam por conta propria estabelecer feitorias, ninhos de piratas «buscando pão para comer, por não haver armadas ou fortalezas em que lh'o deem». Assim em Tchitâgan, assim em Ugoli de Bengala, em Nagapatan na costa oriental da India, em Macau e em infinitos lugares. Para engrenar esta roda de miserias, foi do reino enviado D. João de Castro.
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